Feriado com nova trava: comércio dependerá de convenção coletiva, mas setores essenciais ficam liberados
Supermercados, hipermercados, lojas, atacadistas e distribuidores precisarão de autorização sindical para usar empregados nos feriados; farmácias, postos, hotéis, restaurantes e outros serviços mantêm autorização permanente
O trabalho de empregados em feriados no comércio brasileiro passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. A mudança atinge supermercados, hipermercados, lojas do varejo, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
A nova regulamentação está na Portaria nº 1.316/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na quarta-feira, 22 de julho. A norma complementa a Portaria nº 3.665/2023 e encerra uma discussão que se arrastava havia mais de dois anos.
Na prática, o acordo individual entre a empresa e o trabalhador não será suficiente para autorizar o expediente nos feriados nas atividades atingidas. O funcionamento com empregados dependerá de negociação entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.
A empresa também deverá observar as regras municipais. Isso significa que a convenção coletiva não afasta eventuais limitações estabelecidas pela legislação de cada cidade.
Regra vale para o Tocantins
No Tocantins, supermercados, lojas e demais estabelecimentos abrangidos deverão consultar a convenção coletiva correspondente à categoria e à região onde atuam.
Empresas de Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional, Colinas do Tocantins e dos demais municípios não poderão considerar apenas uma autorização assinada diretamente pelo empregado.
A convenção poderá estabelecer quais feriados terão expediente, a duração da jornada, o pagamento de valores adicionais, a concessão de alimentação, o transporte dos funcionários e o prazo para compensação por meio de folga.
Quando não existir sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a negociação poderá ser conduzida pela federação ou confederação correspondente.
Supermercados entram na exigência
Os supermercados e hipermercados estão entre os principais setores atingidos. Para convocar funcionários durante um feriado, a empresa precisará estar amparada por uma convenção coletiva válida.
A exigência também alcança o varejo em geral, lojas de rua, estabelecimentos instalados em centros comerciais, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
A restrição está relacionada ao uso da mão de obra dos empregados. A empresa deverá verificar não apenas se possui autorização para abrir, mas se a categoria profissional está abrangida por instrumento coletivo que permita o trabalho naquela data.
O descumprimento poderá resultar em fiscalização, autuação e aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Dependendo do caso, a empresa também poderá enfrentar cobranças trabalhistas relacionadas a pagamento em dobro, compensação ou descumprimento da norma coletiva.
Atividades permanecem liberadas
A nova portaria manteve autorização permanente para atividades consideradas necessárias ao atendimento da população ou tradicionalmente ligadas ao funcionamento em feriados.
Estão fora da nova exigência a venda de pães e biscoitos, farmácias, inclusive as de manipulação, floriculturas, comércio de flores e coroas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis e comércio varejista de gás de cozinha.
Também permanecem autorizados hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias, funerárias, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, casas de diversão, estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso e locadoras de bicicletas e similares.
A autorização permanente não elimina os demais direitos trabalhistas. As empresas continuam obrigadas a respeitar jornada, intervalos, descanso semanal, remuneração, compensações previstas em lei e eventuais regras municipais.
A lista de atividades liberadas poderá ser modificada futuramente, mas qualquer inclusão ou exclusão deverá ser discutida por uma comissão formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Especialista alerta para papel dos sindicatos
O advogado Marcel Cordeiro, especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, explica que a principal mudança é a retirada da autorização que permitia a determinados setores utilizar empregados em feriados sem uma negociação coletiva específica.
Segundo ele, o ajuste direto com o funcionário deixa de ser suficiente para as categorias atingidas. A empresa deverá verificar a convenção coletiva e a legislação do município antes de organizar a escala.
Para Cordeiro, “os sindicatos voltam a ter papel decisivo”, porque a autorização deixa a esfera individual e retorna para a negociação entre as entidades representativas de empregados e empregadores.
O especialista alerta que a empresa que convocar trabalhadores sem respaldo coletivo poderá sofrer autuação administrativa e multa trabalhista.
Setor empresarial vê segurança, mas critica restrição
O presidente da Fecomércio de São Paulo e diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Ivo Dall’Acqua, avaliou que a regulamentação oferece maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Segundo ele, “os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”. A avaliação é que a definição antecipada das condições reduz conflitos e permite que as empresas organizem as escalas com maior previsibilidade.
Entidades empresariais, entretanto, criticaram a inclusão dos supermercados e do varejo na exigência de convenção coletiva.
O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Anderson Trautman Cardoso, classificou a restrição como “mais um retrocesso, especialmente para o micro e pequeno empresário brasileiro”.
Ele reconheceu como positiva a autorização permanente para farmácias, postos de combustíveis, hotéis e outros serviços, mas afirmou que a dependência de negociação coletiva poderá criar dificuldades em regiões onde não existe acordo entre os sindicatos.
Trabalhadores defendem negociação
Representantes dos trabalhadores sustentam que a convenção coletiva permite estabelecer compensações adequadas para quem deixa de aproveitar o feriado com a família.
Entre as condições que poderão ser negociadas estão pagamento adicional, remuneração em dobro, folga compensatória, auxílio-alimentação, transporte e limites para a duração do expediente.
O vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, Guiomar Vidor, afirmou que o acordo alcançado corrigiu inconsistências jurídicas e buscou equilibrar a proteção dos empregados com a segurança necessária para as empresas.
A regra retoma o modelo existente antes de 2021, quando as condições do trabalho nos feriados eram definidas prioritariamente pela negociação coletiva.
Domingos continuam com regra diferente
A portaria trata exclusivamente dos feriados. O trabalho aos domingos não sofreu alteração e continua regulamentado pela Lei nº 10.101/2000 e pelas demais disposições trabalhistas aplicáveis.
Por isso, empresários não devem confundir a autorização para funcionamento aos domingos com a convocação de empregados nos feriados.
A partir de agora, antes de montar qualquer escala, o estabelecimento deverá confirmar se está entre as atividades com autorização permanente ou se depende de uma convenção coletiva válida.
Para supermercados, hipermercados, lojas, atacadistas e distribuidores, o recado é direto: sem negociação coletiva e sem respeito à legislação municipal, o trabalho de empregados no feriado poderá ser considerado irregular.