CERCO AOS AGRESSORES: novas regras ampliam Ligue 180, permitem tornozeleira e facilitam pagamento de pensão
O Governo Federal oficializou um novo conjunto de medidas para ampliar a proteção às mulheres, reforçar o combate à violência doméstica e facilitar o cumprimento de decisões sobre pensão alimentícia. Duas leis e dois decretos foram sancionados e assinados nesta quarta-feira, 29 de julho, durante cerimônia no Palácio do Planalto.
O pacote amplia a divulgação do Ligue 180, regulamenta a monitoração eletrônica de agressores, cria um sistema nacional para integrar informações sobre violência contra a mulher e permite a transferência bancária automática da pensão alimentícia quando o desconto diretamente no salário do devedor não for possível.
O Diário Tocantinense analisou as medidas anunciadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na prática, as mudanças buscam tornar mais rápida a resposta do Estado, impedir a aproximação de agressores, organizar dados atualmente espalhados por diferentes órgãos e dificultar o atraso deliberado no pagamento da pensão.
Um dos principais pontos é a regulamentação da monitoração eletrônica de homens submetidos a medidas protetivas de urgência. A possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica já havia sido incorporada à Lei Maria da Penha, mas o novo decreto estabelece como o acompanhamento deverá funcionar e como os órgãos públicos poderão atuar diante da aproximação indevida do agressor.
O Programa Alerta Mulher Segura prevê a utilização da Unidade Portátil de Rastreamento, equipamento que poderá ser entregue à mulher protegida por decisão judicial. O dispositivo deverá emitir alerta automático sempre que o agressor entrar no perímetro de exclusão determinado pela Justiça.
O aviso será encaminhado simultaneamente à mulher e à unidade policial responsável pelo atendimento. O objetivo é permitir que a vítima se afaste do local e que as forças de segurança sejam acionadas antes que ocorra uma nova ameaça ou agressão.
Nas comarcas onde não houver juiz disponível, o decreto prevê que o delegado poderá determinar, em caráter de urgência, a utilização dos dispositivos. A medida pretende reduzir o tempo de resposta especialmente em municípios menores e localidades distantes das sedes do Poder Judiciário.
A tornozeleira, entretanto, não será aplicada automaticamente a todo homem denunciado por violência doméstica. A utilização dependerá da análise do caso, da avaliação de risco e da decisão da autoridade competente, seguindo as regras da Lei Maria da Penha.
Também foi criado o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura, o SI Mulher Segura. A plataforma reunirá dados sobre diferentes formas de violência contra as mulheres e permitirá a integração de informações produzidas por órgãos federais, estaduais e municipais.
O sistema será coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com os ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social. Poderão fornecer informações as polícias, guardas municipais, unidades de saúde, centros de referência, serviços de assistência social e órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública.
Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública também poderão aderir à plataforma por meio de acordos de cooperação. A expectativa é evitar que informações importantes fiquem isoladas em sistemas diferentes e dificultem o acompanhamento das vítimas e dos agressores.
Com a integração, o Estado poderá identificar reincidências, descumprimentos de medidas protetivas, regiões com maior número de ocorrências e falhas na rede de atendimento. Os dados também deverão orientar a criação de políticas públicas e a distribuição de recursos.
Outra mudança atinge diretamente a divulgação do Ligue 180. A nova legislação determina que o número seja apresentado com maior frequência nos meios de comunicação e em locais de grande circulação.
A identificação do canal deverá aparecer em escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos, transportes coletivos e outros ambientes acessados diariamente pela população. O Ligue 180 oferece orientação, acolhimento, registro de denúncias e encaminhamento à rede de proteção.
A ampliação da divulgação busca alcançar mulheres que não sabem onde pedir ajuda ou que enfrentam dificuldades para procurar uma delegacia. A comunicação também pretende envolver familiares, vizinhos e testemunhas no enfrentamento à violência.
O pacote inclui ainda o chamado Pix Pensão. O mecanismo possibilita que a Justiça determine a transferência automática da pensão alimentícia por meio do sistema bancário quando não for possível realizar o desconto em folha de pagamento.
A medida poderá alcançar trabalhadores sem vínculo formal, profissionais autônomos, empresários e outros devedores que não recebem salário por meio de uma folha tradicional. O objetivo é reduzir atrasos e evitar que a pessoa responsável pela criança precise cobrar o valor todos os meses.
A transferência dependerá de ordem judicial e não autoriza a retirada indiscriminada de dinheiro da conta. Caberá ao Judiciário definir o valor da pensão e determinar como o pagamento automático será realizado.
Caso não exista saldo suficiente, outros ativos financeiros do devedor poderão ser bloqueados e transformados em penhora. Antes da conversão definitiva, o responsável terá direito de se manifestar no processo. Se não houver manifestação ou a justificativa for rejeitada, os recursos poderão ser utilizados para quitar a obrigação alimentar.
A nova modalidade não elimina os instrumentos já previstos na legislação. A cobrança judicial, a penhora de bens e a prisão civil continuam possíveis quando os valores encontrados não forem suficientes ou quando houver descumprimento da decisão.
Apesar do nome Pix Pensão, o sistema não transforma a pensão em uma transferência voluntária comum. Trata-se de um mecanismo judicial de pagamento automático destinado a aumentar a efetividade das decisões e garantir recursos para alimentação, saúde, educação e outras necessidades dos dependentes.
As medidas foram anunciadas em meio à continuidade dos casos de violência contra a mulher no país. Dados oficiais apontam que o Brasil registrou 741 feminicídios entre janeiro e junho de 2026, contra 760 no mesmo período de 2025, uma redução de 2,5%.
No Tocantins, os números permaneceram estáveis na comparação entre os primeiros semestres de 2025 e 2026, segundo o Monitoramento Nacional da Violência contra a Mulher. A estabilidade, entretanto, não reduz a preocupação com ameaças, tentativas de feminicídio, agressões e descumprimentos de medidas protetivas no Estado.
O novo pacote amplia os instrumentos disponíveis, mas sua efetividade dependerá da implantação nos estados e municípios, da compra dos equipamentos, da integração dos sistemas e da capacidade das forças de segurança de responder rapidamente aos alertas.
Na prática, o cerco aos agressores somente funcionará com tornozeleiras disponíveis, acompanhamento permanente, atendimento policial, acolhimento às vítimas e comunicação eficiente entre delegacias, Justiça, Ministério Público, saúde e assistência social.
As novas regras entram como reforço à Lei Maria da Penha e ampliam a responsabilidade do poder público. A proposta é agir antes que a ameaça se transforme em agressão e antes que a violência termine em feminicídio.