Reviravolta em Praia Norte: TJ derruba prorrogação de afastamento e manda Bruna Gabrielle reassumir Prefeitura imediatamente

Reviravolta em Praia Norte: TJ derruba prorrogação de afastamento e manda Bruna Gabrielle reassumir Prefeitura imediatamente
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 18 de agosto de 2026 16

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) mudou novamente o cenário político e administrativo de Praia Norte, no Bico do Papagaio. A prefeita Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo deverá retornar imediatamente ao comando do município após o desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas tornar sem efeito a decisão que havia prorrogado por mais 90 dias o afastamento cautelar da gestora. A determinação foi assinada nesta segunda-feira, 17 de agosto.

Na apuração do Diário Tocantinense (DT), a mudança ocorreu porque o relator decidiu não conhecer do agravo de instrumento apresentado pelo Município de Praia Norte. Com isso, perdeu a validade a tutela de urgência concedida anteriormente durante o plantão judicial, que havia mantido Bruna afastada por mais três meses. Como o período inicial de 90 dias já havia terminado, o resultado prático da nova decisão é o retorno da prefeita ao cargo.

O desembargador determinou ainda que o Juízo de origem e a Câmara Municipal de Praia Norte sejam comunicados com urgência para que sejam tomadas as providências necessárias ao cumprimento da decisão.

Bruna Gabrielle estava afastada desde 12 de maio, por determinação da 1ª Vara da Comarca de Augustinópolis, no âmbito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins. O afastamento cautelar havia sido fixado inicialmente por 90 dias.

Próximo ao fim desse prazo, o Município de Praia Norte, já administrado interinamente, pediu a prorrogação da medida. Entre os argumentos apresentados estavam fatos considerados supervenientes envolvendo o Contrato nº 72/2025, referente a serviços de pavimentação em bloquetes. A gestão interina informou ao Judiciário ter identificado possíveis irregularidades que ainda estariam sendo apuradas.

Segundo documentos apresentados naquele momento ao Judiciário, o contrato possuía valor original de aproximadamente R$ 1,089 milhão. Uma análise técnica preliminar apontou que cerca de 230 metros dos 930 metros previstos teriam sido executados, enquanto pagamentos mencionados no processo chegaram a aproximadamente R$ 780,7 mil. A própria decisão que havia mantido o afastamento ressaltou, porém, que esses elementos não significavam conclusão definitiva sobre eventual improbidade, dano ao erário ou responsabilidade da prefeita.

Entenda a virada no processo

Antes da prorrogação determinada durante o plantão, a 1ª Vara de Augustinópolis havia autorizado o ingresso do Município de Praia Norte no processo, mas não decidiu imediatamente pela continuidade do afastamento. O juízo determinou que o Ministério Público e a defesa da prefeita fossem ouvidos antes de uma decisão definitiva sobre o pedido.

No último dia da medida cautelar, o Município recorreu ao TJTO. Durante o plantão judicial, o desembargador Márcio Barcelos Costa concedeu uma tutela de urgência prorrogando o afastamento por mais 90 dias. Na ocasião, foram considerados os novos elementos apresentados pela administração interina e a necessidade de continuidade das apurações.

A situação mudou quando o processo chegou ao relator natural, desembargador Marco Villas Boas. Ele entendeu que o recurso utilizado pelo Município era inadmissível, porque a determinação da primeira instância não havia decidido o mérito da prorrogação: apenas havia estabelecido que as partes fossem ouvidas antes da análise definitiva.

Para o relator, permitir que o Tribunal decidisse diretamente sobre a continuidade do afastamento antes de uma manifestação definitiva da primeira instância poderia representar supressão de instância. Com o não conhecimento do agravo, a tutela concedida durante o plantão ficou sem efeito.

Retorno não encerra investigação

Apesar da determinação para que Bruna reassuma imediatamente a Prefeitura, o processo não acabou. Esse é um ponto considerado central na apuração do DT: a decisão desta segunda-feira não representa absolvição da prefeita nem julgamento definitivo das suspeitas discutidas na ação de improbidade.

O próprio relator determinou que o processo continue tramitando normalmente e orientou que a primeira instância analise de maneira célere, específica e fundamentada o pedido de eventual prorrogação do afastamento, considerando os elementos e provas disponíveis. Portanto, uma nova decisão sobre a permanência ou não da gestora no cargo ainda poderá ocorrer no decorrer do processo.

Clima político é de tensão em Praia Norte

A disputa judicial ocorre em meio a um cenário de forte tensão política no município. No dia 10 de agosto, quando o afastamento havia sido prorrogado, moradores fizeram uma manifestação em frente à Prefeitura defendendo a permanência de Bruna fora do cargo e cobrando da Câmara Municipal o andamento de procedimentos político-administrativos contra a gestora.

Com a nova decisão do TJTO, o cenário sofre outra reviravolta em pouco mais de uma semana. Bruna Gabrielle volta a ter respaldo judicial para reassumir a chefia do Executivo, enquanto as investigações e discussões judiciais envolvendo sua administração seguem em andamento.

O processo tramita no Tribunal de Justiça do Tocantins sob o número 0017573-67.2026.8.27.2700.

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