Registros na mira do MPE: Gaguim e Coronel Márcio enfrentam pedidos de indeferimento; Sandoval também é cobrado por documentos
A disputa eleitoral de 2026 no Tocantins já chegou com força ao campo jurídico. Nos últimos dias, manifestações do Ministério Público Eleitoral (MPE) colocaram sob análise os registros de nomes conhecidos da política tocantinense. Até esta terça-feira, 25 de agosto, há pedidos de indeferimento confirmados contra Carlos Gaguim, candidato ao Senado, e o Coronel Márcio Barbosa, candidato a deputado federal. O ex-governador Sandoval Cardoso, também candidato a deputado federal, enfrenta cobrança por documentação complementar e risco de indeferimento caso as exigências não sejam atendidas, mas, no caso dele, o MPE ainda não pediu o indeferimento imediato.
No caso do Coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, candidato a deputado federal pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que o ex-comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins não teria cumprido de maneira efetiva o prazo de desincompatibilização exigido para disputar as eleições. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi apresentada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas e tramita no TRE-TO sob o processo nº 0600377-52.2026.6.27.0000.
Márcio Barbosa deixou oficialmente o Comando-Geral da PMTO em 31 de março de 2026. O ponto de divergência está justamente no que aconteceu depois dessa data. Para o MPE, a exoneração do comando não teria significado um afastamento efetivo da estrutura da Polícia Militar, porque o coronel permaneceu na ativa, lotado no Quartel do Comando-Geral e desempenhando atividades de assessoramento. A Procuradoria também menciona que a agregação do militar ocorreu posteriormente.
Entre os elementos mencionados no questionamento está uma viagem realizada a São Paulo depois da saída de Márcio Barbosa do comando. Na ocasião, ele participou de atividades ligadas ao Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais e da entrega da Medalha Tiradentes ao governador paulista Tarcísio de Freitas. Para o Ministério Público, episódios posteriores à exoneração ajudam a sustentar a discussão sobre a existência ou não de afastamento efetivo.
A defesa do Coronel Márcio Barbosa contesta a interpretação. Os advogados afirmam que ele deixou tanto formal quanto materialmente o cargo de comandante-geral no dia 31 de março, dentro do prazo de seis meses, e que, desde então, não exerceu poder de comando sobre tropas, gestão de pessoal, ordenação de despesas ou administração da corporação. Segundo a defesa, as funções exercidas posteriormente foram apenas administrativas e de assessoramento interno, compatíveis com a situação de um militar da ativa que já não ocupava o comando.
A defesa afirma ainda que Márcio usufruiu períodos de dispensa-recompensa e férias depois de deixar o comando. Sobre a viagem a São Paulo, sustenta que sua participação teve caráter protocolar e que o uso de uniforme ocorreu porque ele ainda permanecia formalmente como militar da ativa. Os advogados dizem estar confiantes de que conseguirão demonstrar ao TRE-TO o cumprimento das regras eleitorais e esperam que a impugnação seja considerada improcedente.
Outro caso que ganhou repercussão envolve o deputado federal Carlos Gaguim, candidato ao Senado. O MPE manifestou-se no domingo, 23 de agosto, pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura. Diferentemente do caso de Márcio Barbosa, entretanto, a controvérsia envolvendo Gaguim é essencialmente documental. O próprio parecer do Ministério Público registra que, na análise realizada, não foi identificada causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
O processo de Gaguim, de nº 0600367-08.2026.6.27.0000, está sob análise do Tribunal Regional Eleitoral. Entre as pendências apontadas pelo MPE está uma certidão referente a um processo da Justiça Federal que, segundo a Procuradoria, não apresentava elementos suficientes para comprovar sua autenticidade. Também foram cobradas certidões de objeto e pé relacionadas a processos que aparecem em documentação do Superior Tribunal de Justiça.
Apesar de ter opinado inicialmente pelo indeferimento, o Ministério Público reconhece na própria manifestação que essas falhas podem ser corrigidas durante a fase ordinária do processo. Isso significa que, se as certidões exigidas forem apresentadas corretamente e não revelarem impedimento jurídico, a pendência poderá ser considerada sanada antes do julgamento do registro.
A defesa e a equipe de Gaguim afirmam que essa providência já foi tomada. Segundo a manifestação divulgada pelo candidato, todas as certidões e documentos solicitados pelo Ministério Público Eleitoral foram apresentados e estão à disposição da Justiça Eleitoral. A equipe sustenta, portanto, que se trata de uma questão documental passível de regularização e aguarda a análise do TRE-TO.
Um detalhe registrado no parecer também chamou atenção: em determinado ponto, Gaguim foi identificado como candidato pela Federação PSOL-Rede, embora dispute o Senado pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP. A divergência foi tratada nas reportagens que acompanharam o processo como possível erro material e não aparece como fundamento para o pedido de indeferimento.
O terceiro nome que passou a enfrentar questionamentos na fase de registro é o ex-governador Sandoval Cardoso, candidato a deputado federal pelo Podemos. A situação jurídica, contudo, precisa ser diferenciada dos dois casos anteriores. Até o momento, o MPE não pediu o indeferimento imediato da candidatura de Sandoval. A Procuradoria solicitou que ele seja intimado a apresentar novas certidões, advertindo que a falta dos documentos poderá levar ao indeferimento do registro por instrução deficiente.
O Ministério Público identificou a ausência de certidões de objeto e pé referentes aos processos nº 1007808-11.2019.4.01.4300, 0008347-28.2018.4.01.4300 e 1007844-53.2019.4.01.4300. A manifestação solicita prazo de três dias para que os documentos sejam apresentados. Depois da diligência, o processo deverá retornar à Procuradoria Regional Eleitoral para uma nova análise.
A cobrança ocorre depois de o próprio TRE-TO já ter solicitado esclarecimentos sobre outras ações envolvendo Sandoval. Certidão apresentada no registro apontou três ações penais em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, identificadas como AP 1083, AP 1084 e AP 1145. A defesa afirma que Sandoval não possui condenação cível ou criminal que o torne inelegível e que parte dos processos mencionados em certidões anteriores já teria sido arquivada ou julgada improcedente.
O advogado Leandro Fernandes Chaves, responsável pela defesa de Sandoval, sustenta que o candidato está elegível e apto a disputar as eleições. Sobre a documentação solicitada, a defesa informou que certidões já haviam sido requeridas e seriam apresentadas dentro dos prazos estabelecidos. Em manifestação mais recente, os advogados também afirmaram que pedidos de documentos complementares fazem parte do procedimento normal de análise dos registros e que a diligência, por si só, não representa impedimento à candidatura.
Assim, neste momento, os três casos possuem situações distintas. Gaguim enfrenta um pedido de indeferimento provocado por pendências documentais que sua defesa afirma já ter corrigido. Coronel Márcio Barbosa enfrenta uma impugnação relacionada à discussão sobre o prazo e a efetividade de sua desincompatibilização da Polícia Militar. Sandoval Cardoso, por sua vez, ainda está na fase de apresentação de documentos, sob advertência de possível indeferimento caso não regularize as pendências.
Nenhuma dessas manifestações do Ministério Público, isoladamente, significa que os candidatos já estejam definitivamente fora das eleições. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos registros cabe à Justiça Eleitoral, após a análise dos documentos, argumentos das defesas e manifestações do MPE. Os processos seguem sob acompanhamento do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.