Sandoval reage a fake news, apresenta documentos e recebe parecer favorável do MPE sobre candidatura

Sandoval reage a fake news, apresenta documentos e recebe parecer favorável do MPE sobre candidatura
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 27 de agosto de 2026 16

A situação jurídica da candidatura do ex-governador Sandoval Cardoso, do Podemos, a deputado federal pelo Tocantins ganhou um novo e importante capítulo nesta quarta-feira, 26 de agosto. Depois de dias de questionamentos sobre documentos apresentados no processo de registro e da circulação de informações de que sua candidatura teria sido barrada, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou favoravelmente ao deferimento do pedido.

Apuração do Diário Tocantinense mostra que o parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas e juntado ao processo nº 0600413-94.2026.6.27.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Sandoval Cardoso disputa uma das oito vagas do Tocantins na Câmara dos Deputados pelo Podemos, com o número 2022. Ex-governador do Estado, ele voltou ao centro da disputa eleitoral em 2026 e vinha sendo alvo de questionamentos relacionados à análise de seu registro de candidatura.

Antes do parecer favorável, informações começaram a circular nas redes sociais dando conta de que Sandoval estaria com a candidatura indeferida ou impedido de participar das eleições. O próprio candidato reagiu publicamente, publicou vídeo em suas redes sociais e classificou as informações como fake news.

Na manifestação, Sandoval afirmou que seguia candidato e demonstrou confiança na regularização do registro, enquanto sua defesa sustentava que não existia decisão da Justiça Eleitoral impedindo sua participação no pleito.

A diferença entre uma pendência documental, um parecer do Ministério Público e uma decisão judicial é justamente um dos pontos centrais do caso.

O pedido de registro de Sandoval ainda estava em análise quando a Procuradoria Regional Eleitoral identificou a necessidade de apresentação de documentação complementar. Em manifestação anterior, apresentada em 24 de agosto, o MPE solicitou certidões de objeto e pé referentes a processos identificados durante a análise do registro.

Naquele momento, o Ministério Público Eleitoral pediu que o candidato fosse intimado para complementar a documentação dentro do prazo estabelecido. A ausência dos documentos poderia levar a um pedido de indeferimento por deficiência na instrução do registro.

Isso, entretanto, não significava que a candidatura já havia sido indeferida.

O que existia era uma diligência dentro do processo de registro, mecanismo comum na Justiça Eleitoral quando o candidato precisa complementar documentos, esclarecer informações ou apresentar certidões capazes de demonstrar a situação jurídica de processos mencionados em seu cadastro.

Entre os documentos cobrados anteriormente estavam certidões relacionadas aos processos nº 1007808-11.2019.4.01.4300, nº 0008347-28.2018.4.01.4300 e nº 1007844-53.2019.4.01.4300.

A defesa apresentou a documentação e os esclarecimentos solicitados, permitindo que a Procuradoria Regional Eleitoral realizasse nova análise sobre o pedido de registro. Depois da complementação, o cenário mudou.

No parecer apresentado em 26 de agosto, a Procuradoria concluiu que o pedido estava regularmente instruído e que Sandoval havia apresentado as certidões criminais exigidas pela legislação eleitoral. Nos casos em que as certidões apontavam ocorrências, foram juntadas informações capazes de demonstrar o objeto e a situação dos respectivos processos.

A análise também entrou diretamente na questão mais importante para a eleição: saber se os registros encontrados poderiam gerar inelegibilidade e impedir Sandoval Cardoso de disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados.

Um dos casos analisados envolve o processo nº 0024152-27.2015.8.27.2729. Sandoval chegou a ser condenado em primeira instância pelo crime de peculato.

O Ministério Público Eleitoral observou, entretanto, que essa condenação não transitou em julgado e que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.

Na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, essa situação não produz, atualmente, causa de inelegibilidade capaz de impedir a candidatura de Sandoval nas eleições de 2026.

Outro ponto analisado pelo MPE está relacionado a duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral das eleições de 2014.

As ações nº 18-40.2015.6.27.0000 e nº 3-71.2015.6.27.0000 resultaram, à época, em declaração de inelegibilidade de Sandoval pelo período de oito anos em razão de abuso de poder relacionado àquele processo eleitoral.

Esse histórico voltou a ser observado porque uma das principais análises realizadas durante um pedido de registro de candidatura é justamente verificar se existe alguma condenação ou sanção ainda capaz de produzir inelegibilidade no pleito atual.

A Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que não.

O entendimento considerou a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, e a Súmula nº 19 do Tribunal Superior Eleitoral. A regra estabelece que, nos casos de inelegibilidade por abuso de poder político ou econômico, o período é contado a partir da eleição em que ocorreram os fatos e se encerra no dia de igual número do oitavo ano seguinte.

Como as ações analisadas são referentes às eleições de 2014, o prazo de oito anos aplicado naquela ocasião já terminou.

Assim, apesar do histórico das ações eleitorais, elas não possuem, segundo o entendimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, força jurídica para impedir a candidatura de Sandoval Cardoso em 2026.

A Procuradoria também informou não ter identificado, depois da análise da documentação apresentada, outra causa de inelegibilidade ou incompatibilidade que pudesse impedir o registro.

Com isso, o procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas apresentou parecer favorável ao deferimento da candidatura.

O novo documento representa uma mudança importante no ambiente político criado em torno do registro de Sandoval.

Na segunda-feira, 24, a notícia era de que documentos precisavam ser apresentados para que o processo pudesse avançar. Dois dias depois, após o cumprimento da diligência e a análise das informações, o Ministério Público Eleitoral passou a defender o deferimento.

É justamente essa sequência que ajuda a explicar a reação do candidato às informações que começaram a circular afirmando que ele já estaria fora da eleição.

Sandoval classificou essas publicações como falsas porque, naquele momento, não existia decisão do Tribunal Regional Eleitoral indeferindo o seu registro. Havia uma cobrança de documentação dentro de um processo que permanecia em andamento.

O parecer favorável posterior fortaleceu juridicamente a posição defendida pela equipe do candidato.

Isso não significa, entretanto, que o registro esteja definitivamente aprovado.

O Ministério Público Eleitoral atua no processo emitindo sua manifestação jurídica, mas quem decide sobre o pedido de registro é a Justiça Eleitoral.

O processo continua sob análise do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que deverá julgar o pedido e decidir pelo deferimento ou indeferimento da candidatura.

Portanto, o parecer favorável representa um passo relevante para Sandoval, mas não substitui a decisão do TRE-TO.

Esse cuidado é importante principalmente em período eleitoral, quando decisões, manifestações, diligências e pareceres jurídicos acabam sendo compartilhados rapidamente nas redes sociais e muitas vezes são apresentados ao público como se todos tivessem o mesmo efeito.

Não têm. Uma determinação para apresentação de documentos não significa indeferimento. Um parecer favorável do Ministério Público também não significa, sozinho, que o registro já foi definitivamente deferido. A decisão final dessa etapa cabe ao Tribunal Regional Eleitoral.

Politicamente, porém, o parecer chega em um momento importante para Sandoval.

O ex-governador tenta retornar a um cargo eletivo disputando uma das oito cadeiras destinadas ao Tocantins na Câmara dos Deputados e vem ampliando movimentações políticas em diferentes municípios.

A candidatura de Sandoval também chama atenção pelo histórico do ex-governador na política estadual. Ele já foi deputado estadual, presidiu a Assembleia Legislativa e assumiu o Governo do Tocantins em 2014, após eleição indireta realizada pela Assembleia.

Agora, mais de uma década depois, volta às urnas buscando representação na Câmara Federal.

O episódio envolvendo seu registro também demonstra como questões jurídicas podem interferir diretamente na narrativa de uma campanha.

Enquanto adversários e grupos políticos acompanham os processos de registro em busca de possíveis impedimentos, as próprias campanhas tentam transformar manifestações favoráveis em demonstrações de segurança jurídica diante do eleitor.

No caso de Sandoval, a documentação apresentada pela defesa foi determinante para que o Ministério Público Eleitoral pudesse concluir sua análise.

Os advogados Pedro Henrique Holanda Aguiar Filho e Leandro Fernandes Chaves atuam na representação do candidato no processo.

Desde os primeiros questionamentos, a defesa sustentava que Sandoval não possuía condenação capaz de impedir sua candidatura em 2026 e argumentava que processos mencionados nas certidões precisavam ser analisados individualmente, levando em consideração o estágio de cada ação e os efeitos jurídicos existentes atualmente.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral segue justamente essa linha ao distinguir a existência histórica dos processos de uma causa atual de inelegibilidade.

Ter respondido a processo ou ter uma ocorrência registrada em certidão, por si só, não significa automaticamente que determinada pessoa esteja impedida de disputar uma eleição.

A Justiça Eleitoral precisa verificar a natureza da decisão, eventual condenação, existência ou não de trânsito em julgado quando exigido pela legislação, órgão julgador, prazo de inelegibilidade e outros requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa e na legislação eleitoral.

Foi essa análise que levou o MPE a concluir que os casos examinados não impedem Sandoval de concorrer em 2026.

O episódio também reforça a necessidade de cautela com informações divulgadas durante a campanha eleitoral.

Entre a primeira manifestação que pediu documentos complementares e o parecer favorável passaram-se apenas dois dias. Nesse intervalo, versões de que o candidato estaria definitivamente impedido começaram a circular.

A cronologia dos documentos mostra outra realidade: houve uma diligência, a defesa apresentou a documentação solicitada, o Ministério Público reavaliou o caso e, posteriormente, manifestou-se pelo deferimento.

Agora, todas as atenções se voltam para o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Será o TRE-TO que dará a palavra decisiva sobre o pedido de registro de Sandoval Cardoso para a disputa por uma vaga de deputado federal.

Até que haja julgamento, a situação precisa ser descrita tecnicamente como candidatura com pedido de registro em análise e com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral.

Para Sandoval, o documento representa uma vitória jurídica importante nesta etapa da campanha e permite que sua equipe rebata, com uma manifestação formal do Ministério Público Eleitoral, as afirmações de que o candidato já estaria fora da disputa.

Para os adversários, resta acompanhar o julgamento.

E para o eleitor, o ponto principal é separar as diferentes etapas: Sandoval apresentou os documentos solicitados, o MPE analisou as pendências e concluiu que não existe, nos casos examinados, impedimento atual para a candidatura. O parecer é favorável ao registro, mas a decisão definitiva ainda será tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O Diário Tocantinense continuará acompanhando o processo nº 0600413-94.2026.6.27.0000 e atualizará a situação assim que o TRE-TO proferir decisão sobre o registro da candidatura de Sandoval Cardoso.

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