Ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Lino Marques tem contas rejeitadas pelo TCE referentes ao ano de 2024

Ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Lino Marques tem contas rejeitadas pelo TCE referentes ao ano de 2024
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 31 de agosto de 2026 7

Órgão de controle e fiscalização encontrou irregularidades nas contas consolidadas de 2024, no que tange à abertura de créditos adicionais com fundamento em suposto excesso de arrecadação.

O ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Marques, teve as contas consolidadas referentes ao ano de 2024 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO). O parecer foi emitido nesta sexta-feira, 28, após sessão realizada no dia 17 de agosto, e cita o ex-gestor e o contador Lucijones Costa como responsáveis. A decisão teve o voto do relator Severiano Costandade Aguiar, responsável pela 4ª Relatoria, e foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara.

Entenda

As contas apresentaram abertura de créditos adicionais com indicação de excesso de arrecadação como fonte de recursos, sem a demonstração, na data de cada abertura, do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, o que contraria a Lei Federal nº 4.320/1964.

A irregularidade foi considerada significativa, pois a utilização de créditos adicionais modifica a programação orçamentária previamente aprovada pela Câmara. Nos casos em que a abertura desses créditos se baseia em excesso de arrecadação, é necessário que a administração demonstre a existência efetiva dos recursos adicionais e sua capacidade de custear as novas despesas previstas, o que não ocorreu.

Na prática, isso significa que, em 2024, a Prefeitura aumentou diversas despesas, por meio do que é chamado de crédito suplementar na gestão pública. No entanto, isso precisaria ser feito com base em uma fonte específica, chamada “excesso de arrecadação”, ou seja, quando o município arrecada mais impostos do que o previsto. Nesse caso, é necessário não apenas haver uma expectativa de arrecadação, mas comprovar a existência do recurso adicional antes de autorizar sua utilização.

Valores
Para se ter uma ideia, à época, o orçamento inicial fixado para 2024 pela Lei Orçamentária Anual (LOA) era de R$ 31.639.737,10. Já o total de créditos suplementares abertos foi de R$ 19.419.715,27, enquanto os créditos abertos com base em excesso de arrecadação somaram R$ 8.310.666,84.

As fontes de recursos cuja comprovação apresentou falhas são referentes a recursos não vinculados de impostos, Fundeb, Educação, Saúde e recursos federais. O déficit orçamentário do exercício financeiro foi de R$ 1.463.246,54.

Decisão

O principal problema encontrado pelo TCE foi a falta de comprovação documental, no momento da abertura de cada crédito, de que o excesso de arrecadação já existia. Ou seja, houve uma falha na comprovação técnica e contábil de que havia respaldo financeiro para autorizar o aumento das despesas em 2024.

A recomendação do Tribunal de Contas, publicada no Parecer Prévio nº 72/2026, foi emitida no Processo nº 11.496/2025, ao qual está apensado o Processo nº 444/2024. O parecer deverá ser submetido a julgamento pela Câmara de Vereadores do município

Espaço aberto

O Diário Tocantinense mantém espaço aberto ao ex-prefeito Suzano Lino Marques, ao contador Lucijones Costa e a seus respectivos representantes para que possam apresentar esclarecimentos, documentos ou manifestação acerca dos pontos registrados no Parecer Prévio nº 72/2026.

Caso seja encaminhado posicionamento sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ou sobre as irregularidades apontadas na análise das contas de 2024, a manifestação poderá ser acrescentada a esta reportagem, garantindo o contraditório e a ampla divulgação das versões relacionadas ao caso.

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