TRE-TO manda retirar, em decisão liminar, conteúdos contra Vicentinho Júnior e cita uso de IA e características comerciais do perfil

TRE-TO manda retirar, em decisão liminar, conteúdos contra Vicentinho Júnior e cita uso de IA e características comerciais do perfil
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de setembro de 2026 5

Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral determinou a retirada de conteúdos publicados pelo perfil Opinativo Político envolvendo o candidato ao Governo do Tocantins Vicentinho Júnior.

A determinação alcança 15 publicações no Instagram, um vídeo no YouTube e uma matéria publicada em site, totalizando 17 conteúdos apontados no processo. A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo de mérito.

Segundo os fundamentos apresentados na decisão, foram identificados preliminarmente elementos como edição de conteúdo, utilização de recursos de inteligência artificial, vozes sintéticas e alteração de contexto original.

A Justiça também considerou características comerciais relacionadas ao perfil analisado, como monetização, anúncios e atividade profissional.

Foi determinada ainda a não republicação de conteúdos semelhantes, sob possibilidade de multa de R$ 10 mil por nova publicação em descumprimento à ordem.

Fake news e inteligência artificial entram no radar

O caso chama atenção para uma das áreas mais sensíveis das Eleições 2026: o uso de inteligência artificial e conteúdos editados para interferir na percepção do eleitor.

Ao mesmo tempo, é preciso registrar que se trata de decisão liminar. As partes ainda podem apresentar suas defesas e o processo terá análise de mérito.

A discussão jurídica deverá estabelecer até onde vai a liberdade de crítica política e em que momento edição, manipulação ou descontextualização passam a violar as regras eleitorais.

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