Lei Seca no Tocantins tem horários diferentes: Palmas, Araguaína e Paraíso já têm regras definidas
A Lei Seca para o primeiro turno das eleições de 2026 terá horários diferentes nos municípios do Tocantins. O levantamento do Diário Tocantinense em portarias da Justiça Eleitoral identificou restrições que começam à meia-noite de domingo em Palmas e na tarde ou noite de sábado em outras regiões. A determinação aplicável depende da cidade e da zona eleitoral.
Em Palmas, a Portaria 596/2026 fixa a proibição da zero hora às 17h de domingo, 4 de outubro. O ato assinado pelo juiz José Ribamar Mendes Júnior alcança comercialização, distribuição e ingestão de bebidas alcoólicas em estabelecimentos, eventos, comércio ambulante e locais abertos ao público, incluindo ruas, avenidas e áreas externas de residências.
Em Araguaína, sob a jurisdição da 1ª e da 34ª zonas eleitorais, a Portaria 580/2026 estabelece restrições das 18h de sábado, 3 de outubro, às 18h de domingo. O ato trata da venda, distribuição e consumo de bebidas durante o período eleitoral.
Paraíso do Tocantins, Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins e Pugmil seguem a Portaria 700/2026, da 7ª Zona Eleitoral. Nessas cidades, a proibição começa às 22h de sábado e termina às 18h de domingo. Bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, distribuidoras, conveniências, eventos e outros locais abertos ao público estão abrangidos.
Na 35ª Zona Eleitoral, o início ocorre mais cedo: às 17h de sábado, com término às 18h de domingo. A Portaria 693/2026 alcança Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Santa Tereza do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Lizarda e São Félix do Tocantins, com restrições à comercialização, distribuição e ingestão.
Guaraí, Tabocão e Tupiratins terão proibição das 18h de sábado às 18h de domingo, conforme a Portaria 727/2026, assinada pelo juiz Fábio Costa Gonzaga. O ato prevê multa de R$ 1 mil por infração, sem prejuízo de outras medidas legais. A mesma faixa de horário foi fixada para Miracema do Tocantins, Lajeado e Tocantínia pela Portaria 691/2026.
Formoso do Araguaia e Dueré seguem o intervalo das 18h de sábado às 18h de domingo na Portaria 687/2026. Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério e Sucupira também terão restrições nesse período, segundo a Portaria 676/2026, da 20ª Zona Eleitoral.
Almas, Chapada da Natividade, Natividade e Santa Rosa do Tocantins têm a mesma faixa das 18h de sábado às 18h de domingo. A Portaria 505/2026, do juiz William Trigilio da Silva, prevê multa de R$ 1 mil por infração e impede, no dia da votação, o funcionamento de estabelecimentos que comercializem exclusivamente bebidas alcoólicas.
As portarias atribuem a fiscalização às forças de segurança e preveem medidas em caso de descumprimento. O levantamento reúne regras confirmadas, sem representar a totalidade dos 139 municípios. Uma cidade que não aparece nesta relação não deve ser interpretada como liberada: é necessário conferir a determinação de sua zona eleitoral.