Onde votar em Goiás? Veja como consultar local, seção e documentos

Onde votar em Goiás? Veja como consultar local, seção e documentos
Eleitores podem consultar o local de votação pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral (Foto: Divulgação/TSE)
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 3 de outubro de 2026 7

TRE-GO alerta para mudanças nos locais de votação em dezenas de municípios; consulta pode ser feita pelo e-Título, site da Justiça Eleitoral ou telefone 148

Os eleitores de Goiás devem conferir o endereço e a seção eleitoral antes de sair de casa para votar neste domingo (4), primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) anunciou alterações em locais de votação de dezenas de municípios, incluindo transferências temporárias, mudanças definitivas de endereço e retorno de seções a prédios reformados.

As mudanças foram consolidadas pela Justiça Eleitoral em 29 de setembro e abrangem diferentes regiões do estado. Por isso, o eleitor não deve considerar apenas o endereço utilizado nas eleições anteriores.

A consulta pode ser realizada gratuitamente pelo aplicativo e-Título, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os cidadãos que estiverem na fila no horário de encerramento terão o direito de concluir a votação.

Como consultar o local de votação pelo e-Título

O aplicativo e-Título permite verificar o endereço atualizado do local de votação, além do número da zona e da seção eleitoral.

Para realizar a consulta, o eleitor precisa acessar o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS, fazer a identificação solicitada pelo sistema e selecionar a opção “Onde votar”.

A ferramenta apresenta os dados cadastrados na Justiça Eleitoral e pode disponibilizar a rota até o endereço.

O TSE recomenda que a consulta seja feita ainda neste sábado (3), para evitar dificuldades decorrentes do volume de acessos no dia da eleição.

Em 2026, o aplicativo também poderá ser baixado no próprio domingo. O tribunal anunciou medidas de infraestrutura para permitir a emissão do documento digital inclusive nos dias de votação.

Como descobrir onde votar pelo site do TSE

Quem não possui o e-Título instalado também pode consultar o endereço pelo portal da Justiça Eleitoral.

O procedimento é realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Basta acessar a área de consultas, selecionar a opção “Onde votar” e informar os dados pessoais solicitados pelo sistema.

A ferramenta apresenta o local de votação, a zona e a seção eleitoral.

Acesse os serviços oficiais:

Goiás tem mudanças em locais de votação

O TRE-GO divulgou uma relação de alterações encaminhadas pelas zonas eleitorais para as Eleições 2026. As modificações envolvem reformas, adequações de acessibilidade, transferência de seções e reorganização de unidades.

Em Aparecida de Goiânia, por exemplo, os eleitores das seções 84, 85, 207 e 317 da 145ª Zona Eleitoral, anteriormente vinculadas ao Centro Pastoral Santa Cruz, deverão votar no CMEI Euler Fernandes, localizado na Avenida da Alvorada, no Conjunto Cruzeiro do Sul.

Em Goiânia, as seções 505, 509, 513 e 516 da 2ª Zona Eleitoral, anteriormente instaladas no Colégio Estadual Amália Hermano Teixeira, foram transferidas temporariamente para a Escola Municipal Professora Maria Nosídia, no Residencial Barravento.

Já em Anápolis, os eleitores vinculados à Escola Municipal Lions Anhanguera, na Vila Formosa, tiveram o local transferido temporariamente para o Seminário, na Rua João Luiz de Oliveira, no Alto da Bela Vista, em razão de reforma.

A relação completa das alterações está disponível no documento divulgado pelo TRE-GO.

Quais documentos são aceitos para votar?

Para votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteiras de identificação profissional reconhecidas por lei.

Os documentos podem ser apresentados mesmo após o vencimento, desde que permitam a identificação do titular.

O e-Título também pode substituir o documento oficial, mas apenas quando apresenta a fotografia do eleitor.

Caso o aplicativo não exiba a foto, será necessário apresentar outro documento de identificação.

O título eleitoral impresso não é obrigatório para votar e, isoladamente, não substitui um documento oficial com foto.

Certidões de nascimento ou casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas como documentos de identificação para votação.

Quem não cadastrou a biometria poderá votar?

Sim. A ausência de cadastro biométrico não impede a participação nas Eleições 2026, desde que o título esteja regular.

Nesses casos, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto, e a identificação será realizada conforme os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.

Se a biometria estiver cadastrada, mas não for reconhecida pelo equipamento, os mesários deverão seguir as etapas adicionais de conferência estabelecidas pelo TSE.

Eleitor poderá levar celular para a cabine?

O uso de aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens é proibido dentro da cabine de votação, inclusive quando estiverem desligados.

Antes de acessar a urna eletrônica, o eleitor deverá deixar o aparelho desligado no local indicado pelos mesários. A medida busca preservar o sigilo do voto.

A chamada cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados em papel, é permitida e recomendada pelo TSE.

Veja a ordem dos seis votos nas Eleições 2026

Neste domingo, os eleitores goianos deverão fazer seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

Ordem Cargo Dígitos
1º Deputado federal 4
2º Deputado estadual 5
3º Senador — primeira vaga 3
4º Senador — segunda vaga 3
5º Governador 2
6º Presidente da República 2

Em 2026, cada eleitor poderá votar em dois candidatos diferentes ao Senado Federal, em razão da renovação de dois terços das cadeiras da Casa.

Caso o mesmo candidato seja escolhido para as duas vagas, o segundo voto será considerado nulo.

Quem tem prioridade na fila de votação?

A legislação assegura atendimento preferencial a pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e outras categorias previstas nas normas eleitorais.

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente do horário de chegada à seção.

A preferência também se estende aos acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas contempladas pela legislação, nas condições previstas pelo TSE.

Não poderá votar? Veja como justificar a ausência

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no domingo poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Quem não justificar no próprio dia terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar o requerimento referente ao primeiro turno.

Nesse caso, será necessário informar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória, sujeita à análise da Justiça Eleitoral.

O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

TRE-GO terá atendimento especial pelo telefone 148

Para atender aos eleitores, o TRE-GO disponibilizou um esquema especial de plantão neste sábado (3) e domingo (4).

O atendimento gratuito pelo telefone 148 funcionará das 6h às 18h, com uma equipe de 72 profissionais entre servidores da Ouvidoria e voluntários.

O serviço é destinado principalmente aos eleitores de Goiânia. Cidadãos de Aparecida de Goiânia, Anápolis e demais municípios que entrarem em contato pelo número serão encaminhados às respectivas zonas eleitorais.

O tribunal também disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (62) 3920-4009 e pelo portal de Autoatendimento Eleitoral.

Fontes: Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Resolução TSE nº 23.751/2026.

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