Pesquisa suspensa vai ao ar favorável a Vicentinho, diz coligação; Instituto é alvo de pedido de multa de R$ 50 mil

Pesquisa suspensa vai ao ar favorável a Vicentinho, diz coligação; Instituto é alvo de pedido de multa de R$ 50 mil
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 16 de outubro de 2026 35

A Coligação União pelo Tocantins denunciou à Justiça Eleitoral a divulgação de uma pesquisa pelo Portal Stylo após a suspensão judicial do levantamento. Segundo o material encaminhado ao Diário Tocantinense, a empresa responsável já havia sido intimada quando publicou uma matéria com resultados favoráveis a Vicentinho Júnior, candidato do PSDB ao Governo do Tocantins.

O levantamento está identificado pelo registro TO-09592/2026. A suspensão foi determinada pela juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, em representação apresentada pela coligação. Conforme a decisão descrita no material recebido, a PROMOTION – Editora Portal de Notícias e Pesquisas Ltda., apontada como responsável pelo Portal e Instituto Stylo, deveria se abster de divulgar, reproduzir ou republicar os resultados até nova determinação judicial.

A ordem estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 20 mil. O valor de R$ 50 mil por dia foi solicitado posteriormente pelo departamento jurídico da coligação e ainda depende de decisão.

A sequência dos horários é um dos pontos centrais da denúncia. De acordo com a certidão mencionada no material, a empresa foi intimada por WhatsApp às 18h38 de 15 de outubro. O procedimento foi certificado às 18h45. A coligação sustenta que houve publicação dos percentuais apesar da ciência da proibição. A análise do descumprimento depende da comparação entre a ordem, a intimação e os registros da divulgação questionada.

Além do aumento da multa diária, os advogados pediram a retirada da publicação em até duas horas. Também requereram uma penalidade adicional que pode chegar a R$ 106.410 e o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível crime de desobediência. O pedido de investigação não corresponde a uma condenação criminal. Da mesma forma, os valores requeridos não podem ser apresentados como multas já aplicadas sem uma decisão que os determine.

A suspensão da pesquisa está relacionada à ausência de informações sobre os quantitativos planejados de entrevistados por grau de escolaridade. Segundo o material fornecido, o instituto previa esses dados na metodologia, mas não os apresentou de modo a permitir a fiscalização do planejamento amostral.

A escolaridade integra o conjunto de características utilizadas na organização de pesquisas eleitorais. A informação permite examinar como o levantamento planeja representar os diferentes grupos do eleitorado e como realiza eventuais ponderações.

Em orientação pública sobre as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral informa que o registro deve reunir dados como contratante, recursos empregados, metodologia, período de coleta, plano amostral, nível de confiança e margem de erro. O cadastro não substitui a possibilidade de questionamento judicial.

No caso descrito pela coligação, a discussão envolve tanto a documentação da pesquisa quanto o cumprimento da ordem que suspendeu sua divulgação.O advogado Leandro Manzano defendeu uma resposta da Justiça Eleitoral. “Ordens judiciais devem ser cumpridas, independentemente dos interesses políticos envolvidos”, afirmou na declaração apresentada à redação.

O Instituto Promotion encaminhou ao Diário Tocantinense uma nota de esclarecimento sobre a suspensão de sua pesquisa eleitoral, mas deixou sem resposta o ponto central da denúncia apresentada pela Coligação União pelo Tocantins: a acusação de que os resultados foram publicados pelo Portal Stylo mesmo após a empresa ter sido formalmente intimada da proibição judicial.

Na manifestação, o instituto afirma receber a decisão liminar “com tranquilidade” e informa que está adotando as providências legais cabíveis. Entretanto, não esclarece quais medidas foram apresentadas à Justiça nem responde se houve divulgação depois da intimação.

A nota também não apresenta uma cronologia dos acontecimentos, não informa o horário da publicação questionada e não esclarece se o conteúdo foi retirado. Embora reafirme respeito à legislação eleitoral, a manifestação não confronta os registros de horário mencionados pela coligação.

Segundo o material anteriormente encaminhado à redação, a pesquisa registrada sob o número TO-09592/2026 foi suspensa por decisão da juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira. A ordem determinou que a PROMOTION – Editora Portal de Notícias e Pesquisas Ltda., identificada como responsável pelo Portal e Instituto Stylo, se abstivesse de divulgar, reproduzir ou republicar os resultados até nova determinação judicial.

Conforme a certidão descrita nesse material, a intimação ocorreu por WhatsApp às 18h38 de 15 de outubro, com certificação às 18h45. A coligação sustenta que, apesar da comunicação, houve publicação de uma matéria com os percentuais do levantamento.

A decisão estabeleceu multa diária de R$ 5 mil por descumprimento, limitada inicialmente a R$ 20 mil. Após denunciar a publicação, o departamento jurídico pediu a elevação para R$ 50 mil por dia e a retirada do conteúdo em até duas horas.

Também foram solicitadas uma penalidade adicional, que pode chegar a R$ 106.410, e o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível crime de desobediência. Esses pedidos dependem de análise judicial e não representam sanções já aplicadas.

Em sua resposta, a Promotion afirma que vem sendo alvo de medidas judiciais que, em sua avaliação, procuram comprometer sua credibilidade e colocar em dúvida a legitimidade de seu trabalho. A nota, porém, não apresenta elementos que sustentem essa interpretação sobre a finalidade das ações.

O instituto também reafirma compromisso com responsabilidade técnica, transparência e rigor metodológico. Não explica, entretanto, a ausência dos quantitativos planejados de entrevistados por grau de escolaridade, apontada no material sobre a decisão como fundamento para suspender a divulgação.

Ao final, a Promotion declara confiar na consistência dos dados e afirma que os resultados deverão se mostrar compatíveis com o cenário das urnas em 25 de outubro. A expectativa de acerto eleitoral, contudo, não responde à questão sobre o cumprimento da ordem judicial nem esclarece a pendência metodológica descrita.

A manifestação apresenta a posição institucional da empresa, mas oferece poucos esclarecimentos sobre os fatos específicos questionados. Permanecem sem resposta direta os horários da divulgação, a situação da publicação e a correção das informações exigidas no registro.

A denúncia de descumprimento cabe à Justiça Eleitoral analisar. A ausência dessas respostas na nota não comprova, por si só, a acusação, mas mantém em aberto justamente os pontos necessários para esclarecê-la.

O Instituto Promotion encaminhou ao Diário Tocantinense uma nota de esclarecimento sobre a suspensão de sua pesquisa eleitoral, mas deixou sem resposta o ponto central da denúncia apresentada pela Coligação União pelo Tocantins: a acusação de que os resultados foram publicados pelo Portal Stylo mesmo após a empresa ter sido formalmente intimada da proibição judicial.

Na manifestação, o instituto afirma receber a decisão liminar “com tranquilidade” e informa que está adotando as providências legais cabíveis. Entretanto, não esclarece quais medidas foram apresentadas à Justiça nem responde se houve divulgação depois da intimação. A nota também não apresenta uma cronologia dos acontecimentos, não informa o horário da publicação questionada e não esclarece se o conteúdo foi retirado. Embora reafirme respeito à legislação eleitoral, a manifestação não confronta os registros de horário mencionados pela coligação.

Segundo o material anteriormente encaminhado à redação, a pesquisa registrada sob o número TO-09592/2026 foi suspensa por decisão da juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira. A ordem determinou que a PROMOTION – Editora Portal de Notícias e Pesquisas Ltda., identificada como responsável pelo Portal e Instituto Stylo, se abstivesse de divulgar, reproduzir ou republicar os resultados até nova determinação judicial.

Conforme a certidão descrita nesse material, a intimação ocorreu por WhatsApp às 18h38 de 15 de outubro, com certificação às 18h45. A coligação sustenta que, apesar da comunicação, houve publicação de uma matéria com os percentuais do levantamento. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 5 mil por descumprimento, limitada inicialmente a R$ 20 mil. Após denunciar a publicação, o departamento jurídico pediu a elevação para R$ 50 mil por dia e a retirada do conteúdo em até duas horas.

Também foram solicitadas uma penalidade adicional, que pode chegar a R$ 106.410, e o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível crime de desobediência. Esses pedidos dependem de análise judicial e não representam sanções já aplicadas. Em sua resposta, a Promotion afirma que vem sendo alvo de medidas judiciais que, em sua avaliação, procuram comprometer sua credibilidade e colocar em dúvida a legitimidade de seu trabalho. A nota, porém, não apresenta elementos que sustentem essa interpretação sobre a finalidade das ações.

O instituto também reafirma compromisso com responsabilidade técnica, transparência e rigor metodológico. Não explica, entretanto, a ausência dos quantitativos planejados de entrevistados por grau de escolaridade, apontada no material sobre a decisão como fundamento para suspender a divulgação.Ao final, a Promotion declara confiar na consistência dos dados e afirma que os resultados deverão se mostrar compatíveis com o cenário das urnas em 25 de outubro. A expectativa de acerto eleitoral, contudo, não responde à questão sobre o cumprimento da ordem judicial nem esclarece a pendência metodológica descrita.

A manifestação apresenta a posição institucional da empresa, mas oferece poucos esclarecimentos sobre os fatos específicos questionados. Permanecem sem resposta direta os horários da divulgação, a situação da publicação e a correção das informações exigidas no registro. A denúncia de descumprimento cabe à Justiça Eleitoral analisar. A ausência dessas respostas na nota não comprova, por si só, a acusação, mas mantém em aberto justamente os pontos necessários para esclarecê-la.

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