Reta final das Eleições 2026: DT alerta para fake news e explica quando denunciar pelo Pardal ou pelo SIADE

Reta final das Eleições 2026: DT alerta para fake news e explica quando denunciar pelo Pardal ou pelo SIADE
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 25 de setembro de 2026 6

Com nove dias para o primeiro turno, o volume de informações eleitorais tende a aumentar nas redes sociais e nos grupos de mensagens. Junto com conteúdos legítimos de campanhas, imprensa e instituições, também circulam montagens, vídeos retirados de contexto, páginas falsas e informações incorretas sobre votação.

O Diário Tocantinense reforça uma orientação essencial: antes de encaminhar qualquer conteúdo, principalmente informações sobre urnas eletrônicas, locais de votação, candidatos ou decisões da Justiça Eleitoral, é importante verificar a origem da publicação e buscar confirmação em fontes oficiais.

A Justiça Eleitoral disponibiliza dois instrumentos diferentes para denúncias. O Pardal é utilizado para comunicar possíveis irregularidades relacionadas à campanha, propaganda eleitoral, candidatos, partidos, pesquisas e outras condutas eleitorais. Pelo aplicativo, cidadãos podem encaminhar registros para análise das autoridades competentes.

Já o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o SIADE, é destinado a conteúdos que possam ameaçar a integridade do processo eleitoral. Entram nessa categoria, por exemplo, informações falsas sobre segurança das urnas, data, horário ou local de votação, páginas que imitam órgãos da Justiça Eleitoral, tentativas de impedir ou desestimular o voto e uso indevido da identidade visual da Justiça Eleitoral.

O TSE também informa que o SIADE pode receber alertas relacionados a disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp e ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. O envio pode ser feito de forma anônima.

Para registrar um alerta no SIADE, o eleitor deve informar onde encontrou o conteúdo, apresentar o endereço exato da publicação quando possível, explicar por que considera a informação falsa ou enganosa e anexar uma captura de tela que permita identificar o material. Quanto mais elementos houver, mais precisa poderá ser a análise.

É importante ainda não confundir crítica política, opinião e informação falsa. Divergências entre candidatos fazem parte da campanha democrática. O alerta deve ocorrer quando houver suspeita concreta de irregularidade ou conteúdo enganoso abrangido pelas regras eleitorais.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Até lá, o cuidado com aquilo que se compartilha pode evitar que informações incorretas sejam multiplicadas justamente nos dias mais sensíveis do processo eleitoral.

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