Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Stylo por irregularidades e estabelece multa de até R$ 200 mil no Tocantins

Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Stylo por irregularidades e estabelece multa de até R$ 200 mil no Tocantins
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 23 de outubro de 2026 4

A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira, 23 de outubro, a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa do Instituto Stylo sobre a disputa pelo Governo do Tocantins. A decisão, assinada pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, aponta irregularidades metodológicas que comprometem a confiabilidade do levantamento registrado sob o número TO-03087/2026.

Conforme a decisão judicial, a pesquisa apresenta inconsistências entre a metodologia informada à Justiça Eleitoral e os procedimentos previstos para a coleta de dados. Entre os problemas identificados estão a ausência de perguntas sobre intenção de voto espontânea e rejeição, embora essas informações constassem no registro do levantamento.

Outro ponto questionado foi a falta de identificação dos municípios, bairros e setores censitários nos formulários utilizados. Essas informações são consideradas essenciais para verificar a distribuição geográfica das entrevistas e avaliar a representatividade dos resultados apresentados à população.

O levantamento previa a realização de 1.200 entrevistas presenciais em apenas 29 municípios tocantinenses, deixando de fora eleitores de outras 110 cidades e toda a população rural do estado, sem a compensação estatística considerada necessária pela Justiça.

Na avaliação apresentada na decisão, a divulgação de resultados sem respaldo metodológico adequado poderia transmitir ao eleitorado uma percepção distorcida do cenário eleitoral. A preocupação ganha relevância diante da proximidade do segundo turno das eleições, marcado para domingo, 25 de outubro.

As irregularidades apontadas levaram a Justiça Eleitoral a impedir a circulação dos resultados. Embora a suspensão não represente, por si só, comprovação de fraude ou fabricação de números, a decisão considera que as falhas identificadas são suficientes para colocar em dúvida a confiabilidade do levantamento e justificar a medida preventiva.

A desembargadora estabeleceu multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento da determinação. Também foi fixado prazo de duas horas, contado a partir da intimação, para a retirada de eventuais publicações relacionadas à pesquisa, sem prejuízo da apuração de possíveis responsabilidades legais.

Esta não é a primeira vez que uma pesquisa do Instituto Stylo enfrenta restrições judiciais durante o processo eleitoral de 2026. Anteriormente, o levantamento registrado sob o número TO-09592/2026 também teve sua divulgação suspensa por determinação da juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira.

Na ocasião, conforme as informações apresentadas no processo, o portal Stylo chegou a divulgar resultados da pesquisa mesmo após ter sido intimado da decisão que proibia sua publicação. O episódio motivou pedidos de aplicação de multa e de apuração de eventual crime de desobediência, cuja ocorrência depende de análise pelas autoridades competentes.

A nova suspensão foi determinada no âmbito do processo nº 0601096-34.2026.6.27.0000, a partir de ação apresentada pela coligação União pelo Tocantins. A medida ocorre em um momento decisivo da disputa eleitoral, quando a divulgação de pesquisas pode influenciar a percepção pública sobre o desempenho dos candidatos.

O Diário Tocantinense destaca que a decisão judicial questiona a confiabilidade metodológica do levantamento, mas não constitui, isoladamente, comprovação de que os resultados tenham sido deliberadamente falsificados. A distinção é importante para que os fatos sejam apresentados com precisão e responsabilidade jornalística.

O Diário Tocantinense mantém espaço aberto ao Instituto Stylo e aos responsáveis pelo portal Stylo para que se manifestem sobre as irregularidades apontadas, apresentem esclarecimentos técnicos ou informem a existência de eventual recurso contra a decisão. Qualquer posicionamento encaminhado poderá ser acrescentado à reportagem, em respeito ao contraditório e ao compromisso com a informação responsável.

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