O Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins, da última terça-feira 09, trouxe a portaria de número 23, determinando que apenas um médico perito possa realizar atendimentos aos servidores que pretendem aposentar por invalidez ou outro problema de saúde. De acordo com a portaria o médico deverá compor a junta médica oficial.
“Fica determinado que as perícias médicas referentes a auxílio doença e demais benefícios custeados pelo IPASMO-CO, serão realizados por apenas 01 (Um) médico perito que compõe a junta médica oficial deste instituto”, diz trecho da portaria.
De acordo ainda a portaria o servidor que solicitar aposentadoria por invalidez, deverão ser encaminhados para a junta médica oficial do IPASMU.
Confira na íntegra a portaria:
PORTARIA N. 023, DE 09 DE Outubro de 2018.
“Dispõe sobre a atuação de perícia médica e junta médica no
âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO.”
A Diretora Presidente do IPASMU-CO – Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Colinas do
Tocantins-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, contidas no Decreto Municipal 01, de 03
de Janeiro de 2018, em conformidade com a Lei Municipal
924/2005, na forma do art. 103, IV;
RESOLVE:
Art. 1o – Fica determinado que as perícias médicas referentes
a auxilio doença e demais benefícios custeados pelo
IPASMU-CO, serão realizadas por apenas 01(um) médico
perito que compõe a junta médica oficial deste Instituto,
devendo ser estabelecido pela Diretoria de Assuntos
Previdenciários, o sistema de rodízio entre os componentes
da junta medica, na realização dessas pericias.
Art. 2o – Nos casos de aposentadorias por invalidez, as
perícias médicas serão realizadas pela junta médica oficial.
Art. 3o – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 09 de outubro de 2018.
Leila Alves da Costa Monteiro
Diretora Presidente