Tribunal de Justiça concede decisão favorável a Prefeitura de Lagoa da Confusão para contratação de serviços advocatícios sem licitação

Nesta quinta-feira, 18, o Tribunal de Justiça do Tocantins – TJTO concedeu parcialmente uma decisão favorável à Prefeitura de Lagoa da Confusão sobre os contratos advocatícios do município. A decisão prevê que o município não realize o processo licitatório no prazo de 60 dias. Ou seja, o desembargador Márcio Barcelos entendeu pela legalidade da dispensa ou inexigibilidade de licitação.

“Infere-se que, nesse ponto, razão assiste ao agravante, haja vista ser possível a contratação direta de advogado, por ser inviável a escolha de profissional de direito por meio de processo licitatório, ante a natureza intelectual e singular do serviço”, cita Barcelos em trecho de sua decisão.

O mesmo suspendeu a decisão do juiz de Cristalândia referente criação de procuradoria e não realização de concurso. Por sua vez manteve os contratos com pagamento para cada escritório limitados ao subsídio do salário do prefeito.

Ressaltou o relator o acolhimento parcial via liminar – sem prejuízo de eventual modificação no momento do julgamento do mérito. Assim quanto a limitação dos pagamento dos contratos poderá ser concedido por ocasião do mérito.

Para o advogado do município Gilberto Lucena, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – proferiu decisão que vem de encontro com a jurisprudência dominante e pacificada nos tribunais superiores. “Estávamos tranquilos quanto a esta pauta. Como entendedores da lei, sabíamos que estávamos resguardados. O prefeito Nelsinho sempre nos cobrou seriedade e legalidade”.

O prefeito Nelsinho Moreira comemorou a decisão. “Esta resposta do judiciário vem reforçar o nosso comprometimento com a legalidade, com a verdade”, destacou.(Com informações da Assessoria)

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