Em ação que tramita na Justiça Federal em que o Ministério Público Federal requer que a União e a FUNAI façam a demarcação e destinação de uma área para abrigar o povo da aldeia Takaywra, há décadas retirados de suas terras, os indígenas em questão, da etnia Khraô-Kanela, pediram para atuar como parte no processo, junto ao Ministério Público Federal, reforçando a defesa de seus direitos. O fato, inusitado, tem previsão legal, mas a prática é rara.
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 1a Vara Federal de Palmas, explicou, em sua decisão que "Nos termos do mencionado dispositivo constitucional (art. 232 da Constituição Federal), a defesa de direitos e interesses dos índios em juízo deve ser facilitada. Afinal, eles serão os principais atingidos pelos efeitos subjetivos da coisa julgada". O MPF se manifestou favorável ao ingresso do Povo Krahô da comunidade do território originário Takaywra como "litisconsorte ativo da demanda", ou seja, parte no processo.