Maioria no STF vota para acabar com prisão especial para pessoas com diploma de nível superior

Maioria no STF vota para acabar com prisão especial para pessoas com diploma de nível superior
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a medida é discriminatória, promove a categorização de presos e fortalece desigualdades.
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 1

Na madrugada desta sexta-feira, 31, o Plenário do Supremo Tribunal formou maioria para declarar que o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito à prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior. 

Conforme o Código de Processo Penal: “Art. 295 serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: […] VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”.

Segundo a PGR, a discriminação por nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.

Tratamento diferenciado

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator e ministro Alexandre de Moraes explicou que o instituto da prisão especial, na forma atual, não é uma nova modalidade de prisão cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, segregada do convívio com os demais presos provisórios, até a condenação penal definitiva.

Situação mais vulnerável

Segundo Moraes, a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) legitimam o tratamento diferenciado na forma de recolhimento de determinados presos em razão de circunstâncias específicas. É o caso da diferenciação em razão da natureza do delito, da idade e do sexo da pessoa condenada e a segregação de presos provisórios de presos definitivos de acordo com a natureza da infração penal imputada.

Nesses casos, a medida visa evitar, por exemplo, violências decorrentes da convivência de homens e mulheres na mesma prisão, a influência de presos definitivos contra pessoas ainda presumidamente inocentes e, ainda, proteção a crianças e adolescentes que tenham cometido atos infracionais. “Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, observou.

Medida discriminatória

Contudo, a seu ver, esse raciocínio não se aplica à prisão especial para quem tem diploma universitário. “Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade”. Ou seja, “a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”.

Diploma

O ministro lembrou o fenômeno do bacharelismo no Brasil, em que a posse de um título acadêmico legitimava o exercício da autoridade. A seu ver, ainda persiste, na sociedade brasileira, um ranço ideológico desse fenômeno. “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, concluiu.

Até o momento, o voto do relator foi seguido pelas ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Com informações do Supremo Tribunal Federal 

 

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