STF suspende julgamento do Marco Temporal; placar está 4 a 2 contra limitação das demarcações

STF suspende julgamento do Marco Temporal; placar está 4 a 2 contra limitação das demarcações
Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 1

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente nesta quinta, 31, o julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em junho deste ano, o julgamento também havia sido suspenso após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo.

Até agora o placar do julgamento está em 4 votos a 2 contra o marco temporal. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques e Mendonça se manifestaram a favor. O julgamento deve voltar a ser analisado na semana que vem. 

Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

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