Barroso nega habeas corpus e mantém afastamento de Wanderlei Barbosa: entenda toda a linha do tempo da Operação Fames-19

Barroso nega habeas corpus e mantém afastamento de Wanderlei Barbosa: entenda toda a linha do tempo da Operação Fames-19
Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, é afastado do cargo por decisão do STJ em investigação de corrupção. Caso segue no STF.
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 10 de outubro de 2025 14

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos).
Com a decisão, permanece válida a medida cautelar determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o governador segue afastado do cargo.
A defesa anunciou que apresentará novo recurso para que o caso seja reavaliado pelo colegiado da Segunda Turma do STF.

Origem do caso e investigação da Operação Fames-19

A investigação contra o governador afastado começou no âmbito da Operação Fames-19, deflagrada pela Polícia Federal para apurar supostos desvios de R$ 73 milhões em recursos públicos destinados à compra de cestas básicasdurante a pandemia de Covid-19.
As apurações indicam que, entre 2020 e 2021, teriam sido firmados contratos sem licitação formal, com indícios de superfaturamento, fraude e lavagem de dinheiro.
Segundo a investigação, parte dos valores teria sido usada em aquisição de gado, imóveis e outros bens pessoais, com o objetivo de ocultar a origem dos recursos.

Primeira e segunda fases da operação

A primeira fase da Operação Fames-19 ocorreu em agosto de 2024, com 42 mandados de busca e apreensãocumpridos em diversas cidades do Tocantins.
Na ocasião, a Polícia Federal reuniu provas documentais e materiais que levaram à identificação de empresários e servidores públicos supostamente envolvidos no esquema.

A segunda fase foi deflagrada em 3 de setembro de 2025, ampliando o alcance das investigações.
Foram cumpridos 51 mandados de busca e apreensão em quatro estados — Tocantins, Maranhão, Paraíba e Distrito Federal — com bloqueio de bens e valores.A operação apurou indícios de que recursos da assistência social, originalmente destinados à população em vulnerabilidade, foram desviados para fins particulares e políticos.

Decisão do STJ e afastamento do governador

No mesmo dia 3 de setembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, afastar Wanderlei Barbosa do cargo de governador por 180 dias.
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que havia fortes indícios de continuidade delitiva e risco à instrução processual, destacando que a permanência do governador poderia interferir nas investigações.

Além do afastamento, o STJ determinou buscas em endereços ligados ao governador, bloqueio de bens e apreensão de documentos.
As investigações também apontaram para a possível utilização de empresas da família Barbosa para movimentar recursos públicos e lavar dinheiro por meio de empreendimentos privados.

Com a decisão, o vice-governador Laurez Moreira assumiu o comando interino do Estado, passando a conduzir a máquina administrativa durante o afastamento do titular.

Tramitação do habeas corpus no Supremo

Após a decisão do STJ, a defesa do governador ingressou com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, pedindo a revogação do afastamento e o retorno de Wanderlei Barbosa ao cargo.
O processo foi inicialmente distribuído ao ministro Edson Fachin, mas, com sua posse na presidência do STF, o caso foi redistribuído ao ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu a relatoria.

A defesa apresentou um agravo regimental — recurso que, se aceito, permitiria o envio do habeas corpus ao julgamento da Segunda Turma.
Ao analisar o pedido, Barroso entendeu que o habeas corpus já havia sido considerado prejudicado e extinto e que o agravo não preenchia os requisitos processuais para prosseguir.
Em sua decisão, o ministro destacou que não havia ilegalidade flagrante nem abuso de poder que justificassem intervenção do Supremo sobre o ato do STJ.

Com isso, o pedido de reanálise foi negado, e o governador permanece afastado até nova decisão colegiada ou o fim do prazo determinado.

Situação política e cenário atual

Com o afastamento, o governo do Tocantins é conduzido interinamente por Laurez Moreira (PSD).
Desde então, foram realizadas mudanças no secretariado e em contratos públicos, com a promessa de manter a estabilidade administrativa.
Nos bastidores, aliados de Wanderlei admitem que, caso o STF não reavalie o habeas corpus, a renúncia ao cargo pode se tornar uma alternativa política, especialmente diante da proximidade do calendário eleitoral de 2026.

A defesa do governador continua sustentando que ele é vítima de perseguição política e nega qualquer envolvimento com irregularidades nos contratos investigados pela Polícia Federal.

Linha do tempo — Caso Wanderlei Barbosa / Operação Fames-19

2019–2021

  • Fato administrativo: estruturação de compras públicas de assistência social no Tocantins.

  • Ponto crítico apontado pela investigação: contratações para cestas básicas entre 2020 e 2021, com indícios de dispensa irregular, sobrepreço e favorecimento.

21/08/2024 – 1ª fase da Operação Fames-19 (PF)

  • Ato: cumprimento de 42 mandados de busca e apreensão em cidades do Tocantins.

  • Alvo: empresários, agentes públicos e intermediários.

  • Efeito: apreensão de documentos, mídias e valores; abertura de frentes sobre fraude em compras emergenciais na pandemia.

Set–Nov/2024 – Análises periciais e financeiras (PF/MPF)

  • Ato: cruzamento de notas, ordens de fornecimento, pagamentos e fluxos bancários.

  • Efeito: consolidação de linhas sobre superfaturamento e possível lavagem de ativos.

03/09/2025 – 2ª fase da Fames-19 (PF)

  • Ato: 51 mandados de busca e apreensão em TO, MA, PB e DF; bloqueios e sequestros de bens.

  • Ponto de apuração: supostos desvios que somam cerca de R$ 73 milhões em compras de gêneros alimentícios.

  • Efeito: robustecimento probatório para medidas cautelares pessoais e patrimoniais.

03/09/2025 – Decisão da Corte Especial do STJ

  • Ato: afastamento cautelar do governador do Tocantins por 180 dias.

  • Fundamento: risco à instrução e indícios de continuidade delitiva.

  • Medidas acessórias: busca em endereços, bloqueio de bens e quebra de sigilos.

  • Efeito: vice-governador assume o exercício do cargo.

04–10/09/2025 – Transição administrativa no Executivo estadual

  • Ato: posse do vice como governador em exercício; ajustes no primeiro escalão e revisão de contratos.

  • Efeito: continuidade administrativa com restrições e priorização de rotinas essenciais.

Set/2025 – Impetração de habeas corpus no STF

  • Ato: defesa pede revogação do afastamento.

  • Distribuição: relatoria inicialmente com o ministro Edson Fachin.

Início/Out/2025 – Redistribuição no STF

  • Ato: com mudanças internas no Supremo, o processo passa à relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

  • Movimento processual: defesa protocola agravo regimental para levar o HC ao colegiado da 2ª Turma.

09/10/2025 – Decisão do relator no STF

  • Ato: negativa de seguimento ao agravo regimental; manutenção da extinção do HC.

  • Fundamento: ausência de requisitos processuais para conhecimento; inexistência de ilegalidade flagrante que autorize tutela via HC.

  • Efeito: afastamento do governador permanece válido.

10/10/2025 – Manifestação da defesa

  • Ato: anúncio de novo recurso para apreciação colegiada na 2ª Turma.

  • Efeito: manutenção do status político-administrativo até nova deliberação.

Prazo de referência do afastamento

  • Contagem: medida cautelar de 180 dias a partir de 03/09/2025.

  • Marco estimado: término por volta de início de março de 2026, salvo prorrogação, revogação ou modulação por decisão judicial.

Impactos institucionais em curso

  • Executivo estadual: atos ordinários sob gestão do governador em exercício; monitoramento de contratos e programas sociais.

  • Processo: perícias, análises contábeis e complementação de provas seguem sob sigilo judicial; movimentações dependem de deliberações do STJ e do STF.

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