Ministro Mauro Campbell determina arquivamento de ação que afastou Wanderlei e reconhece efeitos da decisão do STF
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira, 5, o arquivamento da Cautelar Inominada Criminal nº 139, processo que havia afastado o governador Wanderlei Barbosa do cargo em setembro durante a Operação Fames-19. A decisão ocorre após a liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o retorno imediato do chefe do Executivo tocantinense.
No despacho, Mauro Campbell afirma que não há novas providências a serem adotadas pelo STJ, uma vez que o processo foi remetido ao STF e todas as informações já foram prestadas em procedimentos conexos. Ele reconhece expressamente os efeitos da decisão do Supremo e determina que o governador em exercício seja informado de que Wanderlei Barbosa está autorizado a reassumir o cargo desde esta sexta-feira.
O ministro destacou ainda que a decisão do STF esgota a atuação do STJ no caso.
Segundo Campbell, “não há providências adicionais que caibam a esta Corte, considerando que a matéria passou à apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, que deverá analisá-la na sessão virtual marcada para os dias 10 e 11 de dezembro”.
Com o despacho, o STJ encerra sua participação no processo, deixando futuras deliberações exclusivamente a cargo do STF, que agora conduz integralmente a tramitação da investigação.
O Palácio Araguaia poderá ser notificado da decisão pelo próprio ministro a qualquer momento.