STF julga retorno de Wanderlei Barbosa ao cargo: defesa diz que investigação mira gestão Carlesse e não apresenta indícios contra o governador
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou à meia-noite desta quarta-feira, 10, a sessão virtual que decidirá se mantém ou revoga o habeas corpus concedido pelo ministro Nunes Marques. A liminar devolveu o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) ao comando do Executivo do Tocantins no último dia 6. O julgamento segue até às 23h59 desta quinta-feira, 11, e tramita sob sigilo por envolver informações da Operação Fames-19, da Polícia Federal.
Paralelamente ao início da votação, a defesa do governador protocolou, às 18h21 da terça-feira, 9, a sustentação oral que será analisada pelos ministros. Como o julgamento ocorre no plenário virtual, todas as manifestações precisam ser anexadas antecipadamente para que cada integrante da Turma possa consultá-las antes de registrar seu voto.
Falta de elementos que vinculem o governador
Na sustentação enviada ao STF, o advogado Felipe Fernandes de Carvalho afirma que a investigação não apresenta “qualquer elemento objetivo” que conecte Wanderlei Barbosa às supostas irregularidades relacionadas à distribuição de cestas básicas durante a pandemia.
Segundo o defensor:
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não há mensagens, e-mails, gravações ou registros telefônicos envolvendo o governador;
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não existe relatório do Coaf citando seu nome;
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os diálogos usados pela PF seriam conversas entre terceiros, interpretadas de forma indireta;
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Wanderlei não responde a outros inquéritos ou ações penais, seja sobre os mesmos fatos ou sobre outros temas.
O advogado também destacou que o governador mantém aprovação próxima de 80% e conduziu o Tocantins a resultados econômicos expressivos, argumento utilizado para afastar a interpretação de que sua gestão teria sido convertida em “balcão de negócios” — expressão presente no voto do relator no STJ.
Fatos atribuídos à gestão Carlesse e investigação considerada “incipiente”
A defesa sustenta que os fatos apurados remontam a 2020 e 2021, ainda no governo do ex-governador Mauro Carlesse, que instituiu a política de distribuição de cestas básicas financiada por emendas parlamentares. Wanderlei, à época vice-governador e politicamente rompido com Carlesse, teria apenas cumprido rotinas administrativas já em andamento quando assumiu o governo interinamente em outubro de 2021 — até encerrar o programa no início de 2022, já como governador efetivo.
A sustentação afirma que a investigação permanece em estágio preliminar, apontando que:
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não houve pedidos de bloqueio de bens de servidores ou empresários;
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não foram realizadas análises financeiras completas;
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não se identificou o destino dos valores supostamente desviados;
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diligências consideradas básicas ainda não teriam sido cumpridas.
Segundo o advogado, a Procuradoria-Geral da República emitiu dois pareceres contrários ao afastamento, reforçando que faltavam elementos mínimos para justificar medida considerada excepcional.
Cautelar de afastamento questionada pela defesa
O afastamento de Wanderlei foi decretado em setembro pelo ministro Mauro Campbell Marques, com base em elementos produzidos pela PF na Operação Fames-19. Para a defesa, a medida foi imposta nove meses após o pedido original, intervalo que, na avaliação dos advogados, comprometeria a contemporaneidade necessária para adoção de uma cautelar dessa natureza.
A sustentação oral enviada ao STF encerra pedindo que a 2ª Turma referende a liminar de Nunes Marques, que suspendeu o afastamento e restituiu o governador ao cargo.
O resultado do julgamento será divulgado após o encerramento da sessão virtual, salvo se houver pedido de destaque — que levaria o caso para sessão presencial — ou pedido de vista, que estenderia o prazo de análise.
Como funciona o julgamento no plenário virtual
Assim como em outros processos sigilosos, o julgamento ocorre no ambiente eletrônico, no qual os ministros não se reúnem simultaneamente. Até o fim da sessão, cada integrante da 2ª Turma:
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acessa o relatório e voto do relator;
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lê as manifestações das partes, incluindo a sustentação oral enviada previamente;
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registra seu voto;
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pode pedir destaque, o que retira o caso do ambiente virtual;
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pode solicitar vista, o que suspende temporariamente o julgamento.
Por tramitar em sigilo, votos e movimentações internas não ficam visíveis ao público. Apenas o resultado final é divulgado.
A 2ª Turma é composta por Nunes Marques (relator), Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli — responsáveis por decidir se a liminar que permitiu o retorno de Wanderlei Barbosa ao cargo será mantida ou derrubad