Contrato com escritório de advocacia em Colinas do Tocantins gera debate; Prefeitura divulga nota, cita erro no sistema e critica a imprensa; entenda ponto a ponto do contrato e o que dizem especialistas em direito
Um contrato firmado pela Prefeitura de Colinas do Tocantins para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria tributária entrou no centro do debate público após a circulação de documentos oficiais que indicam valor global estimado de R$ 24.281.842,94 no processo administrativo.
A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e tem como objeto a recuperação, incremento ou compensação de créditos tributários, além do apoio técnico na recuperação de recursos financeiros do município, conforme consta no Contrato nº 017/2025/PMCO/TO, obtido com exclusividade pelo Diário Tocantinense.
Diante da repercussão, a Prefeitura divulgou nota pública afirmando que não houve contratação para pagamento direto de R$ 24 milhões, atribuindo o valor a um erro de inserção no sistema, e sustentando que o contrato segue o modelo de remuneração por êxito (ad exitum). Segundo a gestão, até o momento, teria sido pago R$ 9.073,02, valor vinculado a resultados efetivamente obtidos, com vigência contratual até 31 de dezembro.
Quem são as partes do contrato
O contrato foi celebrado entre a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, inscrita no CNPJ 01.795.483/0001-20, representada pelo prefeito Josemar Carlos Casarin, e a empresa Marcos Halley Gomes da Silva Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ 42.406.412/0001-76, com sede em Palmas, representada pelo advogado Marcos Halley Gomes da Silva, OAB/TO nº 9.768.
Objeto do contrato
De acordo com a cláusula segunda, o contrato tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, voltados à:
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consultoria e assessoria tributária;
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aplicação de tecnologia na recuperação, incremento ou compensação de créditos tributários;
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apoio técnico na recuperação de recursos financeiros do município.
O documento vincula como partes integrantes o Termo de Referência, a proposta da contratada e os documentos do Processo Administrativo nº 005/2025, referente à inexigibilidade nº 002/2025.
Serviços previstos e estimativas de recuperação
O contrato apresenta uma tabela detalhada com serviços e valores estimados de recuperação, sobre os quais incide o percentual máximo de 20% de honorários, condicionados exclusivamente ao êxito. Entre os serviços listados estão:
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recuperação de créditos de ISS, incluindo auditorias em empresas do Simples Nacional e fora dele;
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auditoria de ISS de operadoras de cartões de crédito, débito e instituições financeiras;
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recuperação de créditos de ITR e repasses vinculados;
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revisão de taxas de poder de polícia, alvarás e tributos de funcionamento;
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inscrição e cobrança da dívida ativa municipal;
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revisão da base de cálculo do FPM e recuperação de valores pagos a menor;
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recuperação ou compensação de créditos previdenciários (INSS, RAT e FAP);
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análise de distorções no coeficiente de distribuição do Fundeb dos últimos cinco anos.
Somadas, essas ações resultam na estimativa de recuperação de R$ 24.281.842,94.
O que significa o “valor global estimado”
O contrato deixa claro que o valor de R$ 24,2 milhões corresponde a uma estimativa de recuperação de créditos, e não a um pagamento automático ou garantido. A remuneração máxima prevista, considerando o percentual de 20%, chegaria a R$ 4.856.368,59, somente se todo o valor estimado fosse efetivamente recuperado, o que depende de resultados concretos.
O modelo adotado é o ad exitum, no qual o município só paga se houver recuperação efetiva de recursos, com pagamento vinculado à entrada real dos valores nos cofres públicos.
Forma de pagamento e controle
O contrato estabelece que os pagamentos:
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dependem da efetiva recuperação dos valores;
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devem ser feitos após a emissão de nota fiscal;
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exigem relatório técnico de comprovação do êxito;
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ocorrem no prazo de até 30 dias após a liquidação.
Não há previsão de pagamento fixo mensal nem custo inicial automático ao município.
Por que houve inexigibilidade de licitação
A contratação foi fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, que permite inexigibilidade quando há inviabilidade de competição, especialmente em serviços técnicos especializados com notória especialização.
O processo administrativo aponta que a escolha da empresa se deu com base em:
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experiência comprovada na área tributária;
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contratos anteriores com outros municípios;
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pareceres favoráveis da assessoria jurídica e da controladoria interna;
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justificativa de compatibilidade dos preços com o mercado.
O que dizem especialistas em direito administrativo
Especialistas ouvidos pelo Diário Tocantinense destacam que:
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inexigibilidade não é carta branca e exige motivação robusta;
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contratos por êxito são legais, mas exigem critérios claros de cálculo;
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estimativas elevadas demandam transparência reforçada;
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a administração deve demonstrar como cada valor recuperado foi apurado.
Segundo os juristas, a legalidade do contrato depende menos do valor estimado e mais da execução, controle, comprovação de resultados e publicidade dos atos.
Prefeitura critica cobertura da imprensa
Na nota divulgada, a Prefeitura afirma que parte da cobertura teria sido tendenciosa e defende o jornalismo responsável. O Diário Tocantinense reforça que seu trabalho é baseado em documentos públicos, análise técnica e interesse coletivo, mantendo o espaço permanentemente aberto para esclarecimentos, envio de documentos e manifestações oficiais.