Portelinhando Crônicas: Entre Poderes — quando a fiscalização encontra o limite da Constituição

Portelinhando Crônicas: Entre Poderes — quando a fiscalização encontra o limite da Constituição
RicardoPor Ricardo 23 de março de 2026 2
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Há momentos em que Brasília parece menos uma capital e mais um espelho. Um espelho rachado, por vezes. De um lado, o reflexo da autoridade. Do outro, o reflexo do limite. E, no centro, a velha pergunta que nunca abandona a República: até onde um Poder pode ir sem invadir o território do outro?

O embate entre o senador Carlos Viana e o ministro Flávio Dino, em torno da CPMI do INSS, não é apenas mais um episódio do noticiário político. É, antes de tudo, uma cena clássica da democracia brasileira em seu estado mais cru: o Legislativo reivindicando o direito de investigar e o Judiciário lembrando que até a investigação precisa obedecer às cercas da Constituição.

A CPMI, como se sabe, não nasce do capricho. Nasce da suspeita. E, em tese, da necessidade de lançar luz sobre aquilo que o Estado insiste em manter na penumbra. Quando uma comissão parlamentar aprova quebras de sigilo, ela não está apenas produzindo manchetes. Está exercendo uma das prerrogativas mais robustas que a Constituição concedeu ao Parlamento: a de fiscalizar, apurar, constranger o poder à transparência. É o Congresso tentando provar que ainda sabe vigiar.

Mas toda fiscalização carrega uma tentação. A tentação do excesso.

É aí que entra o Supremo. E é aí que entra Flávio Dino.

Ao suspender atos da comissão, o ministro não se apresenta como antagonista da investigação, embora muitos assim o retratem. Apresenta-se, ao menos formalmente, como aquilo que o STF gosta de ser: o guardião da moldura constitucional. O problema é que, em Brasília, nenhum gesto institucional permanece técnico por muito tempo. Tudo vira linguagem política. Tudo vira símbolo. Tudo vira disputa de narrativa.

Quando Carlos Viana fala em “afronta” e “invasão de prerrogativas”, ele não está apenas reagindo a uma decisão judicial. Está vocalizando um incômodo antigo, quase crônico, que atravessa o Congresso Nacional há anos: a sensação de que o Judiciário, especialmente o Supremo, deixou de apenas interpretar a Constituição e passou, em muitos momentos, a administrar os limites concretos da ação política.

Esse desconforto não é novo. O que muda é o enredo.

E este enredo ganhou uma ironia particularmente brasileira quando o próprio ministro, ao conter a CPMI, determinou que o senador explicasse a destinação de R$ 3,6 milhões em emendas a entidades ligadas à Igreja Batista da Lagoinha — justamente instituições que aparecem no radar da própria comissão.

Nesse instante, a crise deixa de ser apenas uma divergência sobre rito, competência ou freios constitucionais. Ela passa a tocar algo mais delicado: a coerência. Porque o problema já não é apenas saber se uma CPMI pode avançar demais. O problema passa a ser outro, bem mais desconfortável: o que acontece quando quem investiga também se aproxima, por ação ou destino, daquilo que está sendo investigado?

É nesse ponto que a política brasileira abandona qualquer pretensão de simplicidade.

Quem fiscaliza quem, quando os papéis começam a se embaralhar?

A separação entre os Poderes, ensinada nos livros como uma arquitetura racional e elegante, em Brasília raramente se comporta assim. Na prática, ela é um organismo nervoso. O Legislativo pressiona. O Judiciário contém. O Executivo observa, calcula e, muitas vezes, se beneficia do desgaste alheio. Nenhum desses movimentos é neutro. Nenhum é totalmente puro. Todos reivindicam agir em nome da Constituição, da moralidade, da República. E todos, em alguma medida, também agem em nome da própria sobrevivência política.

Talvez seja esse o traço mais honesto desse episódio: ele expõe que a democracia não é feita apenas de regras. É feita de atritos.

O Congresso quer mostrar que ainda pode investigar sem tutela. O Supremo quer reafirmar que nenhuma investigação está acima dos direitos e dos limites constitucionais. Ambos têm, em tese, sua razão. E ambos carregam, inevitavelmente, seus excessos possíveis.

O risco, portanto, é duplo.

Há o risco de uma comissão parlamentar transformar prerrogativa em espetáculo e investigação em instrumento de pressão seletiva. Mas há também o risco de um Judiciário que, ao conter abusos reais ou potenciais, acabe consolidando a percepção de que toda ação política relevante precisa, no fim, passar por sua chancela.

Quando isso acontece, a disputa deixa de ser apenas entre um senador e um ministro.

Ela passa a ser entre duas versões de República.

No fim das contas, o que está em jogo não é apenas a autoridade de uma CPMI nem a caneta de um magistrado do Supremo. O que está em jogo é algo mais difícil de reconstruir quando se rompe: a confiança pública de que as instituições ainda sabem qual é o seu lugar.

Porque, quando o conflito entre Poderes deixa de parecer técnico e passa a soar como guerra política, a sociedade não vê mais freios e contrapesos. Vê apenas combate.

E uma democracia que vive apenas de combate, cedo ou tarde, começa a esquecer a delicada arte do equilíbrio.

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