Justiça mira rede de fake news contra Dorinha, manda remover vídeos e quebrar sigilo: “Chegaremos a quem encomendou”, diz Manzano

Justiça mira rede de fake news contra Dorinha, manda remover vídeos e quebrar sigilo: “Chegaremos a quem encomendou”, diz Manzano
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 5 de junho de 2026 0
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Decisão da Justiça Eleitoral aponta conteúdo flagrantemente falso contra a senadora, determina moderação em grupos de WhatsApp e obriga a plataforma a entregar dados de seis linhas telefônicas

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a remoção imediata de vídeos considerados flagrantemente inverídicos e descontextualizados contra a senadora Professora Dorinha (União Brasil), pré-candidata ao Governo do Estado. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, nos autos da Representação nº 0600076-08.2026.6.27.0000, ajuizada pela Federação União Progressista.

A ação aponta que o material vinha sendo espalhado em grande escala por meio de grupos de WhatsApp, entre eles “Novo Poder – Café com Fofoca” e “Política é Aqui”. Segundo a representação, os vídeos continham falsas acusações contra Dorinha, com informações descontextualizadas e sem comprovação.

Além de determinar a retirada do conteúdo, o magistrado mandou intimar os administradores dos grupos para que utilizem as ferramentas de moderação da plataforma e impeçam novas publicações desinformativas contra a pré-candidata pelos números telefônicos identificados no processo.

Na decisão, o juiz Roniclay Alves de Morais advertiu que a omissão dos administradores poderá gerar responsabilização solidária, conforme prevê o artigo 57-F da Lei nº 9.504/1997. Ou seja, caso os responsáveis pelos grupos deixem de agir para impedir a continuidade da circulação do material, também poderão responder pelas consequências jurídicas.

A Justiça Eleitoral também estabeleceu uma medida alternativa caso não seja tecnicamente possível apagar as mensagens diretamente, em razão do prazo limite de exclusão do WhatsApp. Nessa hipótese, os representados e os administradores deverão publicar, no prazo de 24 horas, uma nota de esclarecimento informando que o conteúdo continha informações sabidamente inverídicas e falsas acusações criminais, por determinação judicial.

Outro ponto considerado central na decisão é a quebra de sigilo dos envolvidos. O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante legal do WhatsApp no Brasil, deverá fornecer, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, os dados cadastrais completos dos titulares das seis linhas telefônicas apontadas como responsáveis pelos disparos.

A decisão também determina a entrega dos registros de acesso à aplicação, incluindo o histórico de IPs utilizados, com datas, fusos horários e horários de conexão dos últimos três meses, com base no artigo 15 do Marco Civil da Internet.

Segundo a Federação União Progressista, o material divulgado sustentava duas afirmações falsas: a de que Dorinha responderia a mais de 320 processos por corrupção, fraude em licitação e desvio de dinheiro público; e a de que teria sido condenada a mais de cinco anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por fraude em licitação de livros escolares.

O advogado Leandro Manzano, que representa a Federação na ação, afirmou que o jurídico já reúne indícios da existência de uma estrutura organizada para edição e disparo do conteúdo. Para ele, a quebra do sigilo será decisiva para identificar não apenas quem compartilhou os vídeos, mas também quem teria produzido e financiado a ação.

“Com a quebra do sigilo, chegaremos aos responsáveis pela edição, pelo disparo e por quem encomendou essa atuação criminosa”, declarou Manzano.

A decisão acende alerta sobre o uso de grupos de mensagens em disputas eleitorais e pré-eleitorais no Tocantins. A circulação de vídeos manipulados, acusações sem prova e conteúdos descontextualizados tem sido uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral, especialmente em períodos que antecedem campanhas oficiais.

Aos responsáveis identificados poderão ser aplicadas multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral. Também poderá haver responsabilização criminal, com base nos artigos 90 a 93 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, do uso da internet e do combate à desinformação no processo eleitoral.

A decisão envolvendo Dorinha reforça o entendimento de que a liberdade de expressão não protege a divulgação de acusações falsas, especialmente quando há indícios de disparo organizado e potencial impacto no debate público. Agora, com a determinação judicial, a expectativa é que os dados fornecidos pelo WhatsApp ajudem a revelar a origem da operação e a cadeia de responsáveis pela disseminação do conteúdo.

O Espaço está aberto para os envolvidos comentarem o assunto

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