Portelinhando Crônicas: Quando o SMS vira intimação (e a lei, pano de fundo)
No Tocantins, o correio eletrônico do bolso virou cartório ambulante. Chega a mensagem: “Débito enviado para protesto.” O consumidor lê, engole seco, confere a fatura — oito dias de atraso, valor abaixo de um salário mínimo — e sente, no peito, aquela pontada de quem foi condenado sem processo.
A lei estadual, porém, diz o contrário: não se protesta conta pequena; não se corre para o cartório antes de 90 dias. Mas o texto da norma, como tantos, parece escrito para ser decorado em sala de aula e esquecido na cozinha.
A concessionária, por sua vez, veste a capa da prudência: “São avisos preventivos”, como quem alerta sobre a chuva enquanto abre a torneira do telhado. O problema é que “preventivo”, no dicionário do consumo, não pode soar como sentença.
Quando a mensagem mistura protesto, negativação, custas cartorárias e cobrança judicial, já não informa: intimida. E intimidação, com roupagem de serviço, chama-se prática abusiva.
Há quem diga que o protesto é matéria federal, que a lei do estado não manda tanto. Enquanto o Judiciário não cortar o nó, a norma estadual vale — ou deveria valer. Porque lei que só funciona depois de decisão judicial é lei de enfeite: serve para discurso, não para mesa de jantar.
E é na mesa de jantar que o cidadão mede o tamanho da justiça: quando a conta de luz, já apertada, vem acompanhada de um SMS que soa como batida na porta.
O mais curioso é a coreografia: de um lado, a empresa amparada na lei federal; de outro, o estado protegendo o consumidor de baixo valor; no meio, o cidadão, que não é jurista, mas sabe quando o aviso vira ameaça.
E o direito, que deveria ser farol, vira neblina: “Estamos dentro da lei”, diz a concessionária; “A lei proíbe”, responde o consumidor. Quem decide, no dia a dia, é o medo — e o medo não é bom conselheiro.
Se a lei estadual é constitutional ou não, que o STF diga. Até lá, o mínimo é que o “alerta” não se disfarce de “intimação”. Porque há uma diferença entre cobrar e constranger — e essa diferença, por mais que alguns tentem, não cabe em um SMS.