Alerta na geladeira: Anvisa suspende ricota Vaidosa e manda recolher quatro lotes
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a suspensão da venda, da distribuição e do consumo de quatro lotes da Ricota Fresca da marca Vaidosa. A medida atinge os lotes 148, 153, 166 e 167.
A empresa Vaidosa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. informou à Anvisa que fará o recolhimento voluntário dos produtos. A decisão foi tomada porque não houve comprovação documental de que o hidróxido de sódio utilizado no processo de fabricação atendia às especificações exigidas para substâncias de grau alimentício.
O hidróxido de sódio foi empregado como coadjuvante de tecnologia para corrigir o pH durante a fabricação da ricota. Esse tipo de substância é utilizado na indústria para cumprir uma função durante o processamento e deve ser eliminado, inativado ou permanecer apenas em resíduos tecnicamente inevitáveis no alimento final.
A suspensão não significa que a Anvisa confirmou uma intoxicação, contaminação ou presença perigosa da substância nas ricotas. A irregularidade apontada está na falta de documentos que comprovem a identidade, a pureza, a composição e a adequação do insumo utilizado.
Especialistas em segurança dos alimentos explicam que uma substância permitida na produção industrial só pode ser empregada quando sua procedência, qualidade e grau de pureza estiverem comprovados. Não basta que o produto químico tenha o mesmo nome: ele precisa atender às especificações próprias para contato e uso em alimentos.
As normas sanitárias exigem que aditivos e coadjuvantes sejam seguros para o consumo humano, utilizados somente quando houver necessidade tecnológica e na menor quantidade necessária para alcançar o efeito pretendido. Também devem atender aos padrões oficiais de identidade, pureza e composição.
Na avaliação técnica, o recolhimento é uma medida de precaução. Sem a comprovação documental, a autoridade sanitária não consegue assegurar que o insumo utilizado possuía o padrão exigido para a indústria de alimentos.
O consumidor que tiver uma Ricota Fresca Vaidosa em casa deve verificar o número do lote na embalagem. Produtos dos lotes 148, 153, 166 e 167 não devem ser consumidos enquanto estiverem submetidos à suspensão.
A orientação é manter a embalagem, separar o produto dos demais alimentos e procurar o estabelecimento onde ocorreu a compra ou os canais de atendimento da fabricante para obter informações sobre a devolução e o recolhimento.
Comerciantes, supermercados e distribuidores devem retirar imediatamente os lotes atingidos das prateleiras e impedir novas vendas. A suspensão alcança todas as etapas de comercialização, distribuição e consumo.
Caso uma pessoa já tenha consumido a ricota, isso não significa automaticamente que sofrerá algum problema de saúde. A Anvisa não informou a confirmação de casos de intoxicação relacionados aos lotes.
Quem apresentar irritação na boca ou na garganta, dor abdominal, náuseas, vômitos ou qualquer sintoma incomum deve procurar atendimento de saúde e informar qual produto consumiu, o lote e o horário aproximado do consumo. A embalagem deve ser preservada para facilitar a identificação.
A Ricota Fresca Vaidosa de lotes diferentes dos quatro indicados não aparece na determinação divulgada pela Anvisa. O consumidor, porém, deve conferir cuidadosamente a identificação antes de consumir o produto.
A medida foi formalizada pela Resolução nº 2.905/2026 e permanecerá válida até que o recolhimento seja concluído e a situação sanitária seja esclarecida pelos órgãos responsáveis.
O Diário Tocantinense mantém o espaço aberto para que a Vaidosa Indústria e Comércio de Alimentos apresente esclarecimentos sobre a origem do insumo, o andamento do recolhimento e os canais disponibilizados aos consumidores.