Crise política em Praia Norte tem novo desfecho: Câmara cassa mandato de Bruna Gabrielle

Crise política em Praia Norte tem novo desfecho: Câmara cassa mandato de Bruna Gabrielle
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Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 24 de agosto de 2026 13

A crise política e administrativa de Praia Norte, no Bico do Papagaio, ganhou um novo e decisivo capítulo com a cassação do mandato da prefeita Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo (PSD), conhecida como Bruna do Ho Che Min. A Câmara Municipal aprovou a perda do mandato na noite de sexta-feira, 21 de agosto, apenas três dias depois de a gestora ter reassumido a Prefeitura por decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Sete vereadores votaram favoravelmente à cassação e outros dois se abstiveram, número suficiente para alcançar o quórum de dois terços exigido para a medida.

O julgamento realizado pelo Legislativo tratou do Processo Administrativo nº 01/2026, instaurado após denúncia apresentada pelo eleitor Gildo Sousa Alencar. O ponto central do procedimento foi o alegado descumprimento das obrigações relacionadas aos duodécimos, recursos orçamentários que o Executivo deve repassar mensalmente à Câmara Municipal. A Comissão Processante havia concluído pela procedência da denúncia e recomendado a cassação, entendimento posteriormente confirmado pelo plenário em votação nominal e aberta.

De acordo com informações do processo divulgadas após a votação, a Câmara apontou nove situações de repasses em valor inferior ao devido, sendo oito durante 2025 e uma em janeiro de 2026. Também foram mencionados quatro repasses efetuados depois do dia 20 do mês, todos em 2025, além de fracionamentos dos depósitos em nove dos 12 meses daquele exercício. Para o Legislativo, as condutas configuraram infrações político-administrativas relacionadas ao funcionamento da Câmara e ao cumprimento do orçamento municipal.

É importante separar a razão que levou diretamente à cassação das outras investigações envolvendo a administração municipal. A decisão de sexta-feira foi tomada no processo relacionado aos duodécimos e não representou julgamento das suspeitas referentes aos contratos firmados pela Prefeitura. Existe um segundo Processo Administrativo, o nº 02/2026, instaurado para analisar supostas irregularidades em licitações e contratos envolvendo a empresa Realeza Construções Ltda. O julgamento desse procedimento havia sido marcado para terça-feira, 25 de agosto.

Esse segundo conjunto de fatos também aparece na ação de improbidade administrativa nº 0000702-29.2026.8.27.2710, que tramita na 1ª Vara de Augustinópolis. As apurações alcançam contratos que somam aproximadamente R$ 4,48 milhões, envolvendo serviços como locação de veículos, obras e outras contratações. As suspeitas permanecem em investigação e, até o momento, não devem ser tratadas como condenação definitiva por desvio, superfaturamento ou fraude.

A cassação ocorreu no mesmo dia em que Bruna Gabrielle sofreu outra derrota na esfera judicial. Horas antes da sessão da Câmara, o juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, determinou novamente o afastamento cautelar da prefeita, desta vez até 8 de novembro de 2026. A decisão foi tomada no âmbito da ação de improbidade e teve como um dos fundamentos a necessidade de preservar documentos, auditorias e a produção de provas durante as investigações. Por se tratar de medida cautelar, esse afastamento judicial, isoladamente, não equivale a condenação nem à perda definitiva do mandato.

A sequência de acontecimentos evidencia a dimensão da instabilidade vivida pelo município. Bruna havia sido afastada inicialmente em maio por 90 dias. Próximo ao encerramento desse prazo, houve uma tentativa de prorrogação da medida. Em 17 de agosto, o desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas tornou sem efeito a prorrogação concedida durante o plantão judicial ao concluir que a primeira instância ainda deveria apreciar o pedido. A gestora retornou à Prefeitura no dia seguinte, mas permaneceu no comando por apenas três dias: em 21 de agosto foi novamente afastada judicialmente e, na mesma noite, perdeu o mandato por decisão da Câmara.

A defesa mantém posição contrária às medidas adotadas contra Bruna. Após a cassação, informou que pretende buscar as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão do Legislativo e classificou o processo político-administrativo como “perseguição política”. Em relação ao novo afastamento determinado pela Justiça, o advogado Juvenal Klayber declarou: “Não há razão que justifique novo afastamento. Provas dos autos dizem isso. Vamos recorrer”.

Do ponto de vista jurídico, especialistas ressaltam que processos dessa natureza exigem atenção rigorosa ao procedimento previsto em lei. Em estudo publicado em março de 2026 na Revista Científica Atena, Pedro Henrique de Moraes Ribeiro, Bruna de Paula Polanzan — mestre em Direito e professora universitária — e João Gabriel de Oliveira Lima Felão — mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos e professor — analisam justamente os limites dos processos de cassação regidos pelo Decreto-Lei nº 201/1967. Embora o trabalho não trate especificamente de Praia Norte, os pesquisadores defendem que uma penalidade dessa gravidade somente deve decorrer de procedimento “justo, transparente, com elevado rigor legal”, em razão de a cassação atingir diretamente um mandato originado do voto popular.

A análise dos especialistas ganha importância diante da possibilidade de judicialização da decisão da Câmara. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o processo de cassação de prefeito tem natureza eminentemente política, mas deve obrigatoriamente respeitar o rito legal, o contraditório e a ampla defesa. Nessa situação, o Poder Judiciário pode examinar eventuais ilegalidades ou violações às garantias da parte acusada, mas não deve substituir os vereadores para reavaliar o mérito político da decisão tomada pelo Legislativo.

Na prática, isso significa que eventual recurso de Bruna deverá apontar vícios jurídicos ou procedimentais capazes de comprometer a validade do processo, caso a defesa entenda que eles existiram. A simples apresentação de uma ação judicial não desfaz automaticamente a cassação. Para que a ex-prefeita volte ao cargo, seria necessária uma decisão judicial que suspendesse ou anulasse os efeitos do ato aprovado pela Câmara.

Com a perda do mandato, a sucessão passa ao vice-prefeito Abrão Carolino da Silva, conhecido como Cabeça. Ele já havia exercido interinamente a chefia do Executivo desde o primeiro afastamento de Bruna, em maio. O próprio portal oficial da Prefeitura de Praia Norte já apresenta Abrão Carolino como responsável pelo cargo de prefeito municipal.

O caso ainda está longe de encerrar todos os seus desdobramentos. A cassação resolveu, por enquanto, a disputa no campo político-administrativo referente ao processo dos duodécimos, mas continuam existindo discussões na Justiça, apurações sobre contratos públicos e a possibilidade de questionamento judicial do procedimento realizado pela Câmara. Praia Norte entra, assim, em uma nova fase da crise institucional, agora com a mudança definitiva no comando do Executivo municipal dependendo também das próximas decisões que poderão ser tomadas pelos tribunais.

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