MPE pede indeferimento do registro de Gaguim ao Senado; candidato divulga esclarecimento e defesa diz que documentos já foram entregues
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura do deputado federal Carlos Gaguim (União Brasil) ao Senado pelo Tocantins. O parecer, apresentado neste domingo, 23 de agosto, está relacionado a pendências na documentação entregue à Justiça Eleitoral. Apesar da manifestação pelo indeferimento, o próprio Ministério Público registrou que não identificou causa de inelegibilidade contra o candidato.
A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas e integra o processo nº 0600367-08.2026.6.27.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O caso está sob relatoria da juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço e ainda depende de julgamento da Justiça Eleitoral.
Na análise feita pelo Ministério Público, não foi constatada, até o momento, nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990. A questão levantada pela Procuradoria é de natureza documental e está relacionada às certidões apresentadas para instruir o requerimento de registro da candidatura.
Um dos pontos apontados pelo procurador envolve uma certidão referente ao processo nº 1002885-97.2023.4.01.4300, da Justiça Federal. Conforme o parecer, o documento apresentado não continha assinatura ou código que permitisse verificar sua autenticidade.
O Ministério Público também fez questionamentos relacionados a processos que constam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos AREsp nº 2778456/TO e nº 2990437/TO, segundo a manifestação, foram apresentadas decisões judiciais, mas não as respectivas certidões de objeto e pé, documentos utilizados para informar oficialmente o conteúdo e a situação atual de cada processo.
A exigência ganha importância porque a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral prevê a apresentação de documentação complementar nos casos em que a certidão criminal do candidato registra a existência de processos. Foi a ausência desses documentos, e não a constatação de inelegibilidade, que fundamentou a manifestação do MPE pelo indeferimento.
O próprio Ministério Público Eleitoral, entretanto, reconheceu no parecer que a situação pode ser regularizada durante a tramitação do processo. O procurador Rodrigo Mark Freitas registrou que, caso a documentação seja posteriormente apresentada e não demonstre qualquer irregularidade capaz de impedir a candidatura, a pendência poderá ser considerada sanada.
“Caso o candidato apresente, espontaneamente ou por nova provocação do juízo, a documentação faltante e nela conste a ausência de irregularidades, pode-se considerar saneada a questão”, afirmou o procurador regional eleitoral.
Após a repercussão do parecer, Gaguim divulgou um vídeo de esclarecimento sobre o caso. O posicionamento do candidato ocorre em meio às informações de sua equipe jurídica de que as exigências documentais já teriam sido atendidas e de que os documentos solicitados foram entregues à Justiça Eleitoral.
A equipe jurídica de Carlos Gaguim informou que todas as certidões e documentos solicitados pelo Ministério Público já foram apresentados e estão à disposição da Justiça Eleitoral para análise.
“Todas as certidões e documentos solicitados pelo procurador já foram apresentados pelo jurídico”, informou a equipe do candidato após a manifestação do MPE.
A movimentação registrada no próprio processo também indica que a defesa anexou novas certidões após a manifestação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Com isso, caberá agora à Justiça Eleitoral verificar se a documentação juntada é suficiente para sanar os pontos indicados no parecer.
Outro aspecto que chamou atenção no documento foi uma divergência na identificação da federação partidária. Em parte do parecer, Gaguim aparece relacionado à Federação PSOL/Rede. Entretanto, documentos referentes ao registro apontam o candidato vinculado à Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP. A divergência pode representar erro material, mas eventual correção deverá ocorrer dentro do processo.
O ponto central, neste momento, é que o parecer do Ministério Público não equivale a uma decisão da Justiça Eleitoral. O MPE opinou pelo indeferimento diante das pendências documentais que identificou, mas não declarou Gaguim inelegível e não possui competência para, sozinho, indeferir definitivamente a candidatura. A decisão sobre o registro caberá ao TRE-TO.
Com a informação da defesa de que os documentos já foram entregues, o processo entra agora em uma etapa decisiva: a relatora deverá analisar tanto o parecer do Ministério Público quanto as novas certidões juntadas pelo jurídico do candidato antes de decidir sobre o registro.
Até que o Tribunal Regional Eleitoral se manifeste, portanto, não é correto afirmar que Carlos Gaguim esteja com a candidatura indeferida. O que existe, neste momento, é um parecer do Ministério Público Eleitoral opinando pelo indeferimento por questões documentais, acompanhado da manifestação da defesa de que as pendências apontadas já foram solucionadas.
O Diário Tocantinense acompanha a tramitação do processo e mantém espaço aberto ao Ministério Público Eleitoral, à defesa e ao candidato Carlos Gaguim para novos esclarecimentos ou atualizações sobre o caso.