TRE-TO manda retirar publicação que chamou Gaguim de inelegível; parecer do MPE não apontou impedimento à candidatura

TRE-TO manda retirar publicação que chamou Gaguim de inelegível; parecer do MPE não apontou impedimento à candidatura
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 25 de agosto de 2026 9

A disputa em torno do registro da candidatura de Carlos Gaguim (União Brasil) ao Senado ganhou um novo capítulo na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a retirada de uma publicação que apresentava o candidato como “inelegível”, após a defesa argumentar que a informação transformava uma discussão documental sobre o pedido de registro em uma afirmação categórica de impedimento eleitoral que, até aquele momento, não havia sido reconhecido pela Justiça.

A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira, 24 de agosto, pelo juiz auxiliar do TRE-TO Roniclay Alves de Morais. O conteúdo questionado utilizava uma fotografia de Gaguim acompanhada da palavra “INELEGÍVEL” e apresentava ao público a ideia de que o candidato estaria juridicamente impedido de disputar a eleição.

O magistrado levou em consideração documentos apresentados no processo, entre eles uma certidão oficial do Cadastro Eleitoral da Justiça Eleitoral que apontava a inexistência de registro de hipótese de inelegibilidade em nome de Gaguim. A partir desse conjunto documental, a Justiça entendeu, em análise liminar, que a afirmação apresentada como fato não encontrava respaldo na situação demonstrada nos autos.

O episódio ocorreu logo após a repercussão do parecer do Ministério Público Eleitoral sobre o registro da candidatura de Gaguim. O MPE havia se manifestado pelo indeferimento do pedido de registro por pendências documentais, mas fez uma ressalva importante: não identificou causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral contra o candidato.

Esse ponto é fundamental para compreender o caso. Manifestação pelo indeferimento de um registro por ausência ou irregularidade documental não significa, automaticamente, que um candidato tenha sido declarado inelegível. O parecer do Ministério Público também não representava decisão definitiva sobre a candidatura, já que cabe à Justiça Eleitoral analisar a documentação e decidir sobre o registro.

Entre as pendências mencionadas pelo MPE estavam documentos relacionados a processos judiciais e certidões necessárias para complementar o pedido de registro. O próprio parecer admitiu a possibilidade de saneamento caso a documentação faltante fosse posteriormente apresentada e não revelasse irregularidade capaz de impedir a candidatura.

Após a divulgação do parecer, a equipe jurídica de Gaguim informou que todas as certidões e documentos solicitados já haviam sido apresentados. Em nota divulgada pela defesa, os advogados afirmaram estar seguros de que, após a análise da documentação, a candidatura será aprovada.

Gaguim também divulgou esclarecimento público sobre o episódio, enquanto sua defesa reforçou a diferença entre uma pendência documental no processo de registro e a existência de uma causa jurídica de inelegibilidade.

Com a circulação de conteúdos apresentando Gaguim diretamente como “inelegível”, a defesa recorreu à Justiça Eleitoral. O advogado Públio Borges argumentou que informações sem respaldo na documentação oficial não poderiam ser apresentadas ao eleitorado como fatos definitivamente estabelecidos.

“A decisão demonstra a importância da atuação da Justiça Eleitoral para impedir que informações falsas ou descontextualizadas sejam utilizadas para induzir o eleitorado a erro”, afirmou Públio Borges. Segundo o advogado, a documentação oficial juntada ao processo demonstrava a inexistência de registro de inelegibilidade, motivo pelo qual a defesa buscou a retirada imediata da publicação.

Na decisão, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão e a crítica política são garantidas durante o processo eleitoral, mas encontram limites quando informações apresentadas como fatos podem induzir o eleitor a uma compreensão equivocada sobre a situação jurídica de um candidato.

A determinação estabelece a retirada do material e impede nova divulgação da afirmação de que Gaguim seria inelegível sem respaldo em decisão judicial. Para eventual descumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

O caso chama atenção justamente porque acontece em um momento de forte disputa eleitoral pelas duas vagas do Tocantins no Senado. Informações sobre registro, impugnação, indeferimento e inelegibilidade possuem significados jurídicos diferentes, mas podem provocar forte repercussão política quando apresentadas ao eleitor como se fossem a mesma situação.

Sobre o outro lado da controvérsia, Thiago Marasca já sustentou, em manifestação apresentada à Justiça Eleitoral em outro processo relacionado às suas publicações, argumentos em defesa das garantias constitucionais de liberdade de imprensa e de expressão e questionou determinações amplas de retirada de conteúdos. Essa manifestação, entretanto, refere-se a outro processo eleitoral e não deve ser confundida com uma resposta específica ao caso de Gaguim.

Até o fechamento desta matéria, o Diário Tocantinense  informa que o espaço permanece aberto para que seu posicionamento sobre este processo específico seja incluído integralmente assim que apresentado.

Enquanto isso, o processo de registro da candidatura de Carlos Gaguim segue seu curso próprio na Justiça Eleitoral. A manifestação anterior do Ministério Público pediu o indeferimento por questões documentais, mas expressamente não apontou causa de inelegibilidade, enquanto a defesa afirma já ter entregue os documentos questionados.

A nova decisão, portanto, não representa o julgamento definitivo do registro da candidatura. O que a liminar estabelece é outro ponto: enquanto não existir decisão judicial que sustente essa conclusão, Gaguim não pode ser apresentado ao eleitorado como inelegível como se essa condição jurídica já estivesse definitivamente estabelecida.

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