Justiça Eleitoral determina retirada de outdoor com destaque a Dorinha em Gurupi

Justiça Eleitoral determina retirada de outdoor com destaque a Dorinha em Gurupi
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 4 de setembro de 2026 7

Peça institucional apresentava senadora em primeiro lugar em ranking de recursos destinados ao município; decisão apontou caráter promocional e determinou remoção em 24 horas.

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um outdoor instalado em Gurupi que apresentava Professora Dorinha, candidata ao Governo do Tocantins, em posição de destaque entre parlamentares responsáveis pela destinação de recursos ao município.

A peça utilizava elementos associados à identidade visual da administração da prefeita Josi Nunes e apresentava um ranking de parlamentares. Dorinha aparecia em primeiro lugar, com referência a R$ 85 milhões destinados a Gurupi e tratamento visual diferenciado em relação aos demais nomes apresentados.

Ao analisar o caso, o juiz Roniclay Alves de Morais entendeu, em caráter preliminar, que a publicidade havia ultrapassado a finalidade estritamente institucional e adquirido conteúdo com potencial promocional eleitoral.

Na decisão reproduzida nas fontes consultadas, Dorinha é apontada como “beneficiária direta” da peça. O magistrado determinou a retirada do material em 24 horas, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 30 mil.

O episódio ocorre durante o período em que a legislação eleitoral impõe restrições mais duras à publicidade institucional.

Desde 4 de julho, três meses antes do primeiro turno das Eleições 2026, agentes públicos estão submetidos ao chamado defeso eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral explica que as restrições buscam preservar a igualdade de oportunidades entre candidaturas.

A Resolução nº 23.735 estabelece que nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos capazes de identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa podem caracterizar publicidade institucional vedada nas condições previstas na legislação.

A jurisprudência eleitoral também é rígida em relação à permanência de publicidade institucional no período vedado. Em atualização publicada pelo próprio TSE em 2026, o tribunal destaca que a manutenção de outdoor com publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito pode configurar conduta vedada, independentemente de a instalação ter ocorrido anteriormente.

Isso significa abuso de poder político?

Não automaticamente.

Essa é uma distinção importante para a cobertura do caso. Reconhecer possível irregularidade em publicidade institucional é diferente de concluir que houve abuso de poder político capaz de gerar consequências mais graves, como cassação ou inelegibilidade.

A jurisprudência do TSE exige demonstração de gravidade concreta, qualitativa e quantitativa para caracterizar abuso de poder político. Há precedentes em que a publicidade foi considerada irregular, mas os fatos não foram considerados graves o suficiente para justificar sanções eleitorais mais severas.

O pesquisador Rafael Braga Moura, da Faculdade Milton Campos, é autor de estudo dedicado justamente à utilização da publicidade institucional para autopromoção de gestores públicos. O trabalho analisa como o desvio da finalidade comunicacional pode afetar a impessoalidade administrativa e a igualdade na competição eleitoral.

Ele está entre os especialistas que o Diário Tocantinense pode ouvir especificamente sobre a fronteira entre publicidade institucional irregular, promoção pessoal, conduta vedada e abuso de poder.

Episódio anterior em Axixá

O caso de Gurupi surge depois de outro questionamento eleitoral envolvendo material relacionado à candidatura de Dorinha em Axixá. Naquela situação, uma representação tratou de painel instalado em ginásio municipal e levantou discussões sobre propaganda antecipada, efeito visual semelhante a outdoor e utilização de bem público.

Como o painel de Axixá havia sido retirado, o pedido emergencial de remoção perdeu objeto. Isso não significa, por si só, julgamento definitivo de responsabilidade no mérito.

A repetição de questionamentos aumenta a atenção jurídica sobre a comunicação de administrações municipais durante a campanha, mas cada processo precisa ser examinado a partir de suas próprias provas, responsáveis, período de veiculação e eventual participação ou conhecimento do candidato beneficiado.

No caso de Gurupi, a medida conhecida até agora é a determinação de retirada da publicidade. O processo ainda poderá ter novos desdobramentos e manifestações das partes.

O Diário Tocantinense seguirá acompanhando.

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