Eleitor, você sabe o que é a cláusula de barreira? Regra de 2026 pode mudar o futuro dos partidos após as urnas

Eleitor, você sabe o que é a cláusula de barreira? Regra de 2026 pode mudar o futuro dos partidos após as urnas
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 30 de setembro de 2026 12

Quando o eleitor escolher seu candidato a deputado federal nas Eleições 2026, o voto terá um efeito que vai além da definição dos 513 integrantes da Câmara dos Deputados. O desempenho obtido pelas legendas nessa disputa também será decisivo para determinar quais partidos conseguirão superar a chamada cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de desempenho.

A regra foi criada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, e vem sendo aplicada de forma progressiva. Para a legislatura seguinte às eleições deste ano, partidos e federações precisarão cumprir pelo menos um de dois caminhos previstos na legislação.

O primeiro é conseguir, na eleição para a Câmara dos Deputados, no mínimo 2,5% dos votos válidos em todo o país. Essa votação não pode ficar concentrada em poucos estados: precisa estar distribuída em pelo menos um terço das unidades da Federação, com pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

A segunda possibilidade é eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos em no mínimo um terço das unidades da Federação. Na prática, isso corresponde à presença eleitoral mínima em nove unidades federativas.

Quem não atingir os requisitos não deixa automaticamente de existir como partido político nem perde seu registro. A consequência central é a restrição de acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, direitos condicionados constitucionalmente ao desempenho eleitoral.

A exigência aumentou em relação a 2022. Naquela eleição, a regra previa pelo menos 2% dos votos válidos para deputado federal, observada a distribuição nacional, ou a eleição de 11 deputados. Em 2030, o nível ficará ainda maior: serão 3% dos votos válidos ou 15 deputados federais, conforme os critérios territoriais estabelecidos pela Constituição.

O cientista político Jairo Nicolau, professor titular da FGV CPDOC e pesquisador de sistemas eleitorais, vem analisando há anos os efeitos de mudanças como o fim das coligações proporcionais e a cláusula de desempenho. Ao tratar dessas transformações, Nicolau avaliou que, por trás das grandes disputas eleitorais, ocorre uma “transformação radical do quadro partidário brasileiro”.

A tendência apontada pelo pesquisador é de redução da fragmentação e concentração da representação em um número menor de legendas nacionalmente estruturadas. Isso ajuda a explicar movimentos recentes de fusões, incorporações e criação de federações partidárias.

O impacto começa justamente pelo voto para deputado federal. Por isso, mesmo o eleitor que esteja concentrado nas disputas para presidente, governador ou Senado participa, com seu voto proporcional, da definição de como ficará organizado o sistema partidário brasileiro nos próximos anos.

Para as siglas que estão próximas do limite exigido, cada estado pode fazer diferença. Uma legenda pode alcançar votação expressiva nacionalmente e, ainda assim, precisar observar se atingiu a distribuição mínima exigida pela Constituição.

Com as urnas marcadas para domingo, 4 de outubro, a eleição para a Câmara terá, portanto, uma segunda disputa acontecendo paralelamente: a corrida dos partidos para ultrapassar a cláusula de desempenho e garantir estrutura partidária para a próxima legislatura.

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