Produtor diz que fazenda sustenta a família e Justiça trava transferência de área arrematada por R$ 378 mil

Produtor diz que fazenda sustenta a família e Justiça trava transferência de área arrematada por R$ 378 mil
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 1 de outubro de 2026 8

Uma fazenda de 118,03 hectares localizada em Palmeirante teve a transferência e a entrega da posse temporariamente suspensas depois que o produtor rural responsável pelo imóvel alegou à Justiça que a propriedade é seu único bem imóvel e participa diretamente do sustento de sua família. A área havia sido arrematada judicialmente por R$ 378 mil em processo relacionado à execução de uma dívida.

A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Eurípedes Lamounier e suspende, por enquanto, os atos necessários para consolidar a transferência ao comprador. Isso inclui eventual carta de arrematação, registro imobiliário e imissão na posse.

A decisão é provisória. Ela não anulou definitivamente a arrematação e permanecerá válida enquanto o recurso apresentado pelo produtor é analisado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. A disputa envolve a Fazenda Mangabeira e teve origem em uma execução que tramita na 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins. Na primeira instância, o pedido para reconhecer a proteção do imóvel contra a penhora havia sido rejeitado.

Apesar de reconhecer que as dimensões da área se enquadram como pequena propriedade rural, o entendimento inicial considerou que o arrendamento de parte da fazenda a terceiros poderia afastar a comprovação de exploração direta pela família. O proprietário recorreu.

Segundo os argumentos apresentados pela defesa, apenas cerca de 60 hectares de pastagem teriam sido arrendados e essa renda serviria justamente como complemento ao sustento familiar. O produtor afirmou continuar na posse e explorando atividades agropecuárias no restante da propriedade.

Entre os documentos apresentados estão notas fiscais relacionadas a insumos agrícolas e pecuários, registros de financiamento para criação de gado, fotografias do rebanho e cadastro junto ao Incra.

Na análise preliminar, o desembargador considerou que a documentação dá suporte à alegação de continuidade da atividade familiar. Outro elemento observado foi o risco de a propriedade ser definitivamente transferida antes que o Tribunal examinasse o mérito do recurso.

A fazenda representa aproximadamente 1,47 módulo fiscal. Conforme registrado na decisão, o módulo fiscal em Palmeirante corresponde a 80 hectares. A Constituição Federal garante proteção especial à pequena propriedade rural trabalhada pela família, mas cada situação depende da comprovação dos requisitos previstos pela legislação.

Agora, a discussão principal será justamente saber se, diante da forma de exploração da Fazenda Mangabeira, essa proteção contra a penhora deverá ser reconhecida definitivamente. A parte contrária foi intimada para responder ao recurso, assim como o arrematante e o Banco do Brasil, apontado no processo como credor hipotecário. Até o julgamento, a transferência permanece suspensa.

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