Vicentinho ganha direito de resposta após Justiça reconhecer desinformação em propaganda adversária

Vicentinho ganha direito de resposta após Justiça reconhecer desinformação em propaganda adversária
Crédito: Assessoria
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 1 de outubro de 2026 10

O candidato ao Governo do Tocantins Vicentinho Júnior obteve na Justiça Eleitoral direito de resposta contra uma propaganda da campanha de Professora Dorinha que, segundo decisão judicial citada pela campanha, apresentou de forma descontextualizada informações relacionadas ao candidato.

O material sobre a decisão havia sido distribuído anteriormente pela assessoria de Vicentinho à imprensa e também foi encaminhado ao Diário Tocantinense após o jornal solicitar um posicionamento da campanha diante da repercussão de documentos relacionados ao inquérito da Polícia Federal no âmbito da Operação Overclean.

Segundo o material divulgado pela campanha, a decisão de mérito, assinada pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, determinou a veiculação de cinco inserções de 30 segundos na televisão, totalizando dois minutos e 30 segundos de direito de resposta.

De acordo com a manifestação da campanha, a Justiça Eleitoral entendeu que a propaganda questionada ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica eleitoral ao apresentar fatos de maneira capaz de provocar interpretação equivocada sobre a situação jurídica de Vicentinho.

A decisão citada pela assessoria registra a existência de “grave e deliberada descontextualização fática”, apontando que a forma como as informações foram apresentadas poderia induzir o eleitor ao erro.

Ainda segundo o material distribuído à imprensa, a propaganda transmitiria uma perspectiva de condenação e eventual interrupção de mandato que não corresponderia à situação processual apresentada nos autos. A decisão também menciona “desordem informacional grave na formação do voto”.

Além da concessão do direito de resposta, a Justiça manteve, conforme o material divulgado pela campanha, a proibição de nova veiculação do conteúdo questionado em rádio, televisão, internet e redes sociais, sob pena de multa de R$ 10 mil por transmissão realizada em desacordo com a determinação.

O direito de resposta deverá ser exibido no espaço destinado à campanha adversária, em faixas de horário e audiência equivalentes às utilizadas na propaganda questionada. A mídia deverá ser entregue à emissora geradora dentro do prazo estabelecido na decisão.

O episódio ganhou nova repercussão nesta quinta-feira, 1º de outubro, após o Diário Tocantinense publicar reportagem baseada em documentos relacionados ao inquérito da Polícia Federal no âmbito da Operação Overclean. O material analisado pelo jornal apresenta registros, protestos e movimentações envolvendo empresa ligada à esposa de Vicentinho.

Antes da publicação, o Diário Tocantinense procurou a campanha do candidato para obter esclarecimentos e garantir espaço para sua manifestação. A assessoria encaminhou ao jornal o material sobre a decisão judicial que já havia sido distribuído anteriormente à imprensa.

Vicentinho também havia se manifestado nas redes sociais sobre o assunto e destacou: “Não fui indiciado”.

A afirmação é um dos principais pontos sustentados pelo candidato diante da repercussão eleitoral do caso. Os documentos analisados pelo Diário Tocantinense registram informações relacionadas à empresa de sua esposa, mas a presença dessas informações no inquérito não significa, por si só, que Vicentinho tenha sido indiciado, denunciado ou condenado.

A decisão da Justiça Eleitoral mencionada pela campanha trata especificamente da forma como informações foram utilizadas em uma propaganda adversária e não elimina nem invalida, por si só, a existência de documentos constantes da investigação da Polícia Federal. Da mesma maneira, a existência dos documentos não autoriza afirmar que o candidato tenha sido responsabilizado criminalmente sem que haja ato formal nesse sentido.

Ao encaminhar o material ao Diário Tocantinense, a campanha reforçou a decisão que concedeu o direito de resposta e a posição de Vicentinho de que sua situação teria sido apresentada de maneira descontextualizada na propaganda eleitoral adversária.

O Diário Tocantinense publicou anteriormente reportagem detalhando os documentos aos quais teve acesso e mantém espaço aberto para manifestações, esclarecimentos e apresentação de novos documentos pelas partes mencionadas.

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