Justiça aponta limites da propaganda e determina medidas contra publicações de candidatos no Tocantins

Justiça aponta limites da propaganda e determina medidas contra publicações de candidatos no Tocantins
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 3 de outubro de 2026 6

Decisões envolvem Dorinha, Vicentinho e Ataídes; levantamento distingue irregularidades de propaganda, impugnações de candidatura e investigações criminais

A disputa eleitoral no Tocantins chega à véspera do primeiro turno com decisões judiciais envolvendo publicações e propaganda de candidatos ao governo. Documentos examinados até este sábado, 3 de outubro, identificam casos relacionados a Professora Dorinha, Vicentinho Júnior e Ataídes de Oliveira. O levantamento reúne decisões específicas, não a lista completa de candidatos acionados no estado, e não equivale a uma relação de condenações por crimes eleitorais.

No processo 0600991-57.2026.6.27.0000, decisão de 19 de setembro determinou a remoção de publicações que vinculavam a construção de uma escola de tempo integral em Natividade a recursos destinados por Dorinha. A representação foi apresentada pela Coligação Pra Cima Tocantins contra Hélio Aires Ribeiro, a Coligação União pelo Tocantins e a candidata. Na análise de urgência, o juiz Roniclay Alves de Morais considerou documentos que apontavam financiamento pelo Novo PAC, e não por emenda parlamentar individual da senadora. O desfecho posterior desse processo não foi confirmado neste levantamento.

Vicentinho figura no processo 0600992-42.2026.6.27.0000, ajuizado pela coligação adversária e por Dorinha. Em decisão de 20 de setembro, o mesmo magistrado determinou a interrupção do impulsionamento pago de publicações sobre a ausência da candidata em um debate. “O impulsionamento patrocinado foi utilizado não para divulgar propostas ou virtudes do contratante”, registrou o juiz. Na sequência da fundamentação, apontou uma imputação desfavorável e descontextualizada contra a adversária.

A ordem previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil. Esses valores eram uma medida para assegurar o cumprimento da decisão, não comprovação de multa efetivamente cobrada. A suspensão de um anúncio tampouco permite afirmar, por si só, que houve condenação criminal.

No caso de Ataídes, o processo 0600035-41.2026.6.27.0000 foi apresentado pelo União Brasil e discutiu uma publicação da pré-campanha que associava um evento partidário envolvendo Dorinha ao Banco Master. A decisão de março, assinada pela juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, julgou a representação parcialmente procedente e fixou multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa. O documento registra que Ataídes informou ter retirado a postagem e sustentou, em sua defesa, que exercia liberdade de expressão e crítica política.

Não foi confirmado neste levantamento o trânsito em julgado da decisão sobre Ataídes nem eventual alteração por recurso. As decisões consultadas sobre Dorinha e Vicentinho são medidas de urgência. Cada caso, portanto, precisa ser apresentado conforme sua situação processual, sem transformar uma acusação, uma liminar ou uma multa eleitoral em condenação criminal definitiva.

Em outra frente, um balanço divulgado pelo Ministério Público Federal em 15 de setembro registrava 12 impugnações de candidaturas apresentadas pelo MP Eleitoral no Tocantins. O número se refere à contestação de registros, não a 12 crimes. A publicação não detalha os nomes de todos os candidatos tocantinenses nem permite estabelecer sua situação em 3 de outubro.

A Polícia Federal informou que havia instaurado 1.224 novos inquéritos eleitorais no país até 1º de outubro. O dado é nacional e não deve ser atribuído ao Tocantins. Nas fontes consultadas, não foi confirmado um balanço estadual consolidado e atualizado de crimes, prisões ou candidatos investigados criminalmente. Essa lacuna não significa ausência de ocorrências, mas impede apresentar uma contagem como se estivesse completa.

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