DNA faz Supremo absolver condenado por estupro

Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu nesta terça-feira, 18, absolver um condenado pelo crime de estupro no Rio Grande do Sul com base em um exame de DNA. Por maioria, os ministros se posicionaram a favor de um recurso apresentado pela Defensoria Pública gaúcha para que Israel de Oliveira Pacheco fosse absolvido em função de erro da Justiça. 

O caso gira em torno de um episódio ocorrido em maio de 2008 na cidade de Lajeado (RS). Pacheco foi condenado por entrar na casa de uma vítima com uma faca, a estupradoe roubado bens – o autor do crime teria entrado na residência com o rosto coberto, de capuz. 

A vítima e sua mãe identificaram Pacheco como autor do estupro, mas o sangue recolhido no tecido de uma colcha da vítima apontou que o material genético não era dele, mas sim de Jacson Luís Silva, acusado de outros estupros. Este acabou sendo apontado como coautor do crime de roubo e condenado pelo crime. Isso porque a polícia identificou pessoas que afirmaram ter comprado dele objetos roubados da casa da vítima.

Os recursos pela absolvição de Pacheco foram negados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque nesses julgamentos se considerou o reconhecimento feito pela vítima uma prova mais substancial que o exame de DNA.

A discussão do caso na Primeira Turma do Supremo começou em setembro deste ano e foi interrompida duas vezes por pedidos de vista (mais tempo para análise) de Rosa Weber e, depois, de Luiz Fux. Tanto Rosa quanto Fux acabaram acompanhando o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que a situação de dúvida deve levar à absolvição do réu. Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, por outro lado, votaram pela manutenção da condenação do acusado.

Repercussão

Para o perito criminal João Ambrósio, presidente da Academia Brasileira de Ciências Forenses (ABCF), a decisão do colegiado é "histórica". "É um enorme passo em reconhecer que condenações devem ser baseadas em evidências materiais, em fatos científicos", disse.(Do Estadão)

Compartilhe nas redes:

Rua José Pereira De Lima, 1975
Setor Campinas – Colinas do Tocantins
CEP: 77760-000

Contato: (63) 9 8148 7369
administrativo@diariotocantinense.com.br

© 2003-2024 - Diário Tocantinense. Todos os direitos reservados.