Presidente da AL e seu filho vereador são alvos de ação por improbidade

O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Antônio Andrade (PTB) e o filho dele, o vereador de Porto Nacional, Tony Andrade (PSD), são alvos de uma ação de improbidade no caso de um empresário que seria fantasma em esquema que alcançou vantagem indevida de R$ 322,2 mil.

A ação assinada pelos promotores Vinícius de Oliveira e Silva, Andre Ricardo Fonseca Carvalho e Diego Nardo, o presidente da Assembleia Legislativa e ao vereador Tony Andrade vantagem indevida de R$ 322.278,295 decorrentes do emprego como servidor “fantasma” do empresário Franklin Delano Matos Maia, também incluído na ação.

Com o valor da multa civil de três vezes ao valor que teria sido desviado, os promotores estipularam R$ 1.289.113,16 no valor da ação, na qual apontam esse valor para o bloqueio liminar de bens. Maia é primo da esposa do presidente da Assembleia.

Os dois foram alvos da operação Catarse, encabeçada pela Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial Contra a Administração Pública (DRACMA), que remeteu cópia do relatório de conclusão do inquérito sobre “rachadinha”.

Segundo a investigação, que resultou no indiciamento criminal do deputado e seu filho, ainda sem denúncia pela Procuradoria Geral de Justiça, os investigadores concluíram que o deputado indicou e manteve lotados em seu gabinete na Assembleia vários assessores parlamentares, entre eles, o empresário Franklin Maia, que não cumpriam funções e repassavam a maior parte dos salários para o filho do deputado.

Ao apontar improbidade aos três, os promotores sustentam que o empresário recebeu dos cofres públicos a quantia de R$ 322.278,29 incluídos gratificações natalinas e outras direitos pecuniários entre 2015 e 2019. Desse valor, apontam que o empresário fez 56 transferências bancárias para uma conta do filho do deputado totalizando R$ 155.100,00.

De acordo com os promotores, a conduta dos três levaram ao “enriquecimento ilícito do assessor fantasma, e do filho do deputado, assim como evidente dano ao patrimônio público e violação dos princípios administrativos da honestidade, moralidade, legalidade, lealdade”.  

O bloqueio dos bens dos três no valor de R$ 1.289.113,16 engloba o que é considerado vantagem indevida paga com recursos públicos mais multa civil de três vezes do valor.

Na ação, protocolada na tarde desta segunda-feira (26), os promotores pedem que não haja sigilo no processo e destacam que as operações bancárias citadas na ação beneficiaram o filho do deputado, a partir da conta do servidor fantasma, “dizem respeito à própria imputação e prova dos atos ímprobos e, portanto, não podem ser omitidos da sociedade e dos demais órgãos de controle”.

Como pedido para o julgamento final da ação, além do ressarcimento aos cofres públicos, os promotores pedem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Compartilhe nas redes:

Rua José Pereira De Lima, 1975
Setor Campinas – Colinas do Tocantins
CEP: 77760-000

Contato: (63) 9 8148 7369
administrativo@diariotocantinense.com.br

© 2003-2024 - Diário Tocantinense. Todos os direitos reservados.