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Covid-19: Cariri publica novo Decreto e estende por mais 10 dias medidas de isolamento

Depois de ficar uma semana cumprindo o isolamento “lokdown”, o município de Cariri do Tocantins, no Sul do estado, presenciou a queda no número de casos de Covid19 no município, ficando quatro dias sem registro de positivos, além de diminuir também o número de pacientes suspeitos, aumentando os casos com alta médica.

Mesmo com a liberação do isolamento por parte do governo do estado, no último sábado, nesta segunda-feira, 25, o prefeito, Júnior Marajó, assinou o Decreto 115/2020, estendendo por mais 10 dias, medidas de isolamento, liberando algumas atividades consideradas essenciais, mantendo a proibição de outras, bem como a restrição para entrada e saída de pessoas no município.

No novo Decreto, o prefeito, em conjunto com o Comitê Gestor da pandemia, decidiu suspender por mais 10 dias, as atividades em academias, clubes sociais, balneários, feiras livres, centros de treinamentos, quadras e campos esportivos, casas noturnas, casas de eventos, festas em residências, igrejas, e templos religiosos, bem como a realização de eventos, reuniões ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas, evento de som automotivo de qualquer natureza e local, sendo as medidas adotadas para setor público e privado, assim como aglomeração de pessoas na praça Pedro Batista, feira da Agricultura Familiar.

Os demais segmentos de comércio não citados, poderão retornar ou continuar suas atividades a partir desta segunda-feira, desde que atenda as medidas de prevenção, dentre elas, uso de EPI’S, estabelecer distância de 1,5 metros, entre cada pessoa, fornecer pia para lavagem de mãos para clientes e colaboradores, com sabão líquido e álcool gel a 70%, papel toalha e lixeira de pedal disponível, reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e área de circulação de clientes. As filas nos balcões de caixas terão que respeitar distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes. Padarias e supermercados que disponham de autosserviço de pães e similares, deverão suspendê-los, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados. Os salões de beleza e barbearias funcionarão com agendamento de horário, sendo atendido 1 (um) cliente por vez, sem sala de espera, devendo ainda, ser adotados todas as medidas de proteção já informadas. É obrigatório o uso de máscaras para funcionários e clientes e toda população.

Os serviços de alimentação (restaurantes) localizados às margens da BR-153, deverão funcionar unicamente para servir “marmitex”, sendo obrigatório uso de máscaras e luvas. Sorveterias e açaiterias poderão funcionar com atendimento presencial (respeitando as determinações de prevenção), somente para venda aos clientes, estando proibida a consumação no local, bem como permanência nas proximidades do estabelecimento.

Bares, conveniências, lanchonetes, espetinhos, pizzaria, e afins, só poderão atender no sistema de “delivery”, ficando proibidos de instalar mesas e cadeiras para consumação no local. Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público.

Serviços essenciais instaladas às margens da BR153, como oficinas, em gerais, auto peças, borracharias, atendimento de saúde, medicamento, funcionarão normalmente, atendendo a todas as recomendações de segurança sanitária.  A circulação de pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos continua sendo proibida. A realização de velórios continua com tempo máximo de duração de 2 (duas) horas, com presença apenas de familiares.

O descumprimento de tais medidas, impõe penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência. Denúncias poderão ser realizadas no contato (63) 98423-0121. (Assessoria de imprensa)

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