Ministério Público do TO ajuíza ação para conter danos ambientais que ameaçam famoso rio Azuis

O Ministério Público ajuizou nesta semana uma ação contra o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e contra o Município de Aurora do Tocantins para serem adotadas medidas para conter a degradação progressiva da Área de Preservação Permanente (APP) que envolve os rios Azuis e Sobrado, que fazem parte da bacia da região.

A ação foi proposta no último dia 18 pela Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Tocantins, que narra na peça judicial um processo de exploração e ocupação ilegal da área, decorrente principalmente de sucessivas construções de casas, algumas praticamente no barranco do rio e outras há poucos metros do curso d’água. Também é mencionada a construção de instalações sanitárias e fossas sépticas em locais não permitidos, bem como a ocorrência de desmatamento, a captação irregular de água e outros tipos de danos ambientais, que supostamente colocam em risco a conservação do ecossistema e do meio ambiente como um todo.

A exploração e ocupação ilegal vem ocorrendo por ação ou omissão do Naturatins e do município de Aurora do Tocantins, segundo avalia a Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Tocantins.

Enquanto o órgão ambiental exerce uma fiscalização “morna” ou por vezes omissa, limitada a lavrar autos de interdição que terminam por ser desrespeitados, a gestão municipal tem contribuído para os danos ambientais ao fornecer, sem qualquer critério jurídico, diversos alvarás de funcionamento e ao permitir as construções irregulares de diversos estabelecimentos comerciais e residenciais, em desconformidade com a legislação ambiental, segundo a avaliação da Promotoria Regional Ambiental.

O rio Azuis tornou-se atrativo turístico da região pela beleza de suas águas e por ser reconhecido como o menor rio do Brasil e o terceiro menor do mundo. O Azuis deságua no rio Sobrado, ambos fazendo parte da bacia do rio Tocantins.

Na ação judicial, o Ministério Público requer a concessão de liminar que obrigue o Naturatins a fornecer à Justiça os relatórios das vistorias já realizadas, bem como que proceda a nova vistoria e adote todas as medidas necessárias para coibir as irregularidades ambientais. Em relação ao Município, pede-se liminarmente que este se abstenha de fornecer alvarás de construção e alvarás de funcionamento relativos à APP, bem como que vistorie o local, autuando e cadastrando os ocupantes.

Para o julgamento definitivo da ação, o MPTO requer que o Naturatins seja obrigado exercer sua atribuição na tutela ambiental, com medidas administrativas do poder de polícia aptas a evitar danos ambientais no local. Em relação ao Município, pede-se que este seja obrigado a realizar vistorias quinzenais no local, entre outras providências.

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Vilmar Ferreira de Oliveira.

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