TSE define que esquema de "rachadinha" configura crime de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio

Uma decisão unânime do plenário do Tribunal Superior Eleitoral definiu que a prática de rachadinha, sendo a apropriação de parte dos salários de assessores do gabinete por políticos, configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. O acórdão dessa decisão cassou o registro da candidatura da vereadora de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes, do PSL. Ela foi condenada à inelegibilidade por oito anos.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou: “O esquema de rachadinha é uma clara e ostensiva modalidade de corrupção, no que lhe concerne, é a negativa do estado constitucional que tem por missão a manutenção da retidão e da honestidade na conduta dos negócios públicos, pois não só desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos, mas também corrói os pilares do estado de direito e contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos, vital para a preservação da democracia representativa”.

Nesta última segunda-feira 13, o Supremo Tribunal Federal voltou a adiar o julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio que tenta devolver à primeira instância a investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro, do Republicanos, no caso das rachadinhas. O julgamento chegou a ser previsto para a sessão desta terça-feira 14, mas o presidente da Segunda Turma, ministro Nunes Marques, não oficializou a inclusão do tema na pauta.

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