Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da norma do Tocantins que estabelecia a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para prestação de serviços de comunicação e energia elétrica.
No Estado, a alíquota de ICMS na conta de energia elétrica é de 25% e 27% para comunicações. Segundo o STF, os valores cobrados estão acima das operações em geral.
Os dois serviços tiveram uma redução após a publicação de medidas provisórias, mas o valor, que está em vigor, estabelecido em 18%, só vale até o dia 31 de dezembro de 2022.
Conforme a decisão, o estado não pode estabelecer alíquotas sobre as operações de energia elétrica e os serviços de comunicação mais elevados que a alíquota das operações em geral: "esta decisão produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, levando em conta o impacto nas contas públicas dos entes federativos".
A medida que reduz o ICMS da energia elétrica de 25% para 18% foi publicada em julho deste ano. Na época, o governo afirmou que as perdas com arrecadação seriam repostas pelo governo federal, permitindo ao Tocantins manter a saúde financeira das contas públicas.
Após um mês, o governo reduziu o ICMS dos serviços de comunicação de 27% para 18%. Na época as operadoras de telefonia informaram que iriam repassar a redução. A MP altera o código tributário estadual e está vigorando, mas teve validade fixada até 31 de dezembro de 2022, assim como no caso da energia.
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