Piso da enfermagem: advogado explica qual o motivo do ministro do STF na suspensão do aumento do piso

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu no último domingo, 04, a lei que criou o piso nacional de enfermagem. Ele chegou a dar o prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde. 

Segundo o advogado Rodrigo Almeida, a decisão de Barroso atende a um requerimento da própria confederação nacional da enfermagem.  “Barroso entendeu, com base no requerimento, uma ação proposta pela confederação nacional da enfermagem que existe um risco, o que fez com que a autoridade a suspendesse pelo prazo de 60 dias o aumento do piso e que os municípios e o governo federal informem os impactos”, explica o advogado. 

A lei, sancionada há cerca de um mês pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), prevê piso de enfermeiros em R$ 4.750; 75% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. Os valores começariam a valer a partir de hoje. O principal impacto seria no pagamento dos técnicos, considerando que parcela significativa dos enfermeiros já recebem mais de R$ 4 mil. No país, a estimativa é de um custo anual de R$ 16 bilhões. Alguns gestores de hospitais privados e filantrópicos anunciaram a suspensão dos contratos com o SUS.

 

 

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