O Ministério Público do Trabalho do Tocantins (MPT/TO) e do Distrito Federal (MPT/DF) acolheu, até o momento, sete denúncias de coação eleitoral por parte de empregadores, acusados de induzirem trabalhadores a votar em seus candidatos.
Dessas sete denúncias, uma está em Procedimento Preparatório para Ação Civil Pública, quatro foram transformadas em Inquérito Civil, uma é Notícia de Fato, que está sendo avaliada no Ofício e uma teve acolhimento da Justiça Trabalhista. Cinco denúncias foram feitas no Distrito Federal e duas no Estado do Tocantins.
Na semana passada, a Justiça do Trabalho de Gurupi (TO) decidiu que o proprietário da Fazenda Água Fria ficou proibido de prometer vantagens ou conceder benefícios às pessoas que possuem relação de trabalho com sua empresa em troca de voto em candidato.
A Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho é um canal de comunicação direta entre o cidadão e a Instituição, permitindo à sociedade não apenas solicitar informações, reclamações, críticas e sugestões, mas também denunciar casos de assédio eleitoral no trabalho.
O assédio eleitoral ocorre quando o empregador influencia o voto de seus trabalhadores por meio de constrangimentos e ameaças. A prática pode ser punida tanto no âmbito da Justiça Eleitoral (quatro anos de prisão e multa), quanto na esfera trabalhista.
As denúncias podem ser feitas pelo site (https://www.prt10.mpt.mp.br/servicos/ouvidoria) e pelo aplicativo MPT Ouvidoria, disponível na Play Store, para dispositivos móveis que utilizam sistema operacional Android.
O aplicativo Pardal é outro caminho para fazer o registro. Trata-se do novo canal para fazer chegar ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) indícios de irregularidades durante as #Eleições2022. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.
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