Em primeiro plano é importante destacar que se trata de uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cabendo recurso próprio para o tribunal eleitoral e futuramente ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão é de cunho imediato, ou seja, sua execução se inicia da publicação e, portanto, o TRE/PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) é quem decide quem vai ocupar a vaga, com base nos resultados da última eleição, levando em consideração o quociente eleitoral mínimo do cargo de Deputado Federal.
O Relator, Ministro Benedito Gonçalves trouxe em sua proposta de voto o contexto de que o Dallagnon tinha a intenção de manobrar a Lei da Ficha Limpa, isso porque, premeditou sua saída do cargo público 11 meses antes das eleições, com a intenção de burlar Processos Administrativos Disciplinares na Corregedoria do MP em virtude das polêmicas deflagradas na operação “Lava Jato”, em especial as condutas envolvendo o Promotoria e o Magistrado.
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