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Por 9 a 2, Supremo Tribunal Federal derruba Marco Temporal das terras indígenas; saiba o que estava em jogo

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira, 21, por nove votos a dois, o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na quarta-feira da próxima semana, o tribunal deve decidir sobre as indenizações a proprietários de terra que ocuparam as áreas indígenas de boa-fé. 

A tese do marco temporal estabelecia que a demarcação dos territórios indígenas deveria respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

O marco é criticado por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois segundo eles validaria invasões e violências cometidas contra indígenas antes da Constituição. Já ruralistas defendem que tal determinação serviria para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica.

Votos

Votaram pela rejeição da limitação temporal para oficializar territórios indígenas os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Mendes.

Votaram a favor do marco temporal os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Entenda o que estava em jogo 

Caso o Marco Temporal fosse aprovado, além de demarcar as terras e gerar conflito entre elas, o poder público poderia instalar equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, e fazer construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.

Além disso, seria permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados.

Esses povos poderiam assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerassem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e que a posse da terra continue com os indígenas. 

De igual forma, também seria permitido o turismo em terras indígenas, também admitido o contrato com terceiros para investimentos, respeitadas as condições da atividade econômica.

Essas atividades, assim como a exploração de energia elétrica e de minerais autorizadas pelo Congresso Nacional contariam com isenção tributária.

Outro ponto debatido na lei para a demarcação de terras indígenas é que eles deveriam contar, obrigatoriamente, com a participação dos estados e municípios onde se localiza a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas, como produtores agropecuários e suas associações.

Segundo o texto, essa participação ocorreria em todas as fases, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa e permitida a indicação de peritos auxiliares.

Autoridades policiais contrárias ao marco temporal afirmaram que a aprovação do projeto seria uma ameaça aos direitos dos povos indígenas e traria prejuízos à preservação ambiental. Indígenas chegaram a chamar a decisão de genocídio.

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