No Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20/12), a Emenda Constitucional nº 52/2023 e a Lei Complementar nº 150/2023 foram publicadas, trazendo mudanças para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins (RPPS-TO). As alterações, que incluem regras permanentes e de transição, entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 para os futuros servidores, enquanto os atuais terão regras específicas para a transição.
Além das modalidades por incapacidade permanente e compulsória, a aposentadoria voluntária traz requisitos claros: aos 60 anos para mulheres e 65 para homens, cumprindo 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
O texto contempla também a aposentadoria para policiais, definindo requisitos específicos, e para aqueles que exercem atividades nocivas à saúde, estipulando idade mínima de 55 anos.
Policiais
Policiais civis, penais, legislativos e agentes socioeducativos podem se aposentar aos 55 anos, com requisitos específicos definidos em lei complementar.
Atividades Nocivas à Saúde
Servidores expostos a agentes prejudiciais podem se aposentar aos 55 anos, independentemente da categoria, desde que cumpram os demais requisitos estipulados.
Professores
Redução de 5 anos na idade mínima para aposentadoria, desde que comprovem tempo de efetivo exercício no magistério.
Regras de Transição
Servidores que ingressaram até a vigência da PEC da Previdência podem optar pela aposentadoria voluntária pela regra de transição por pontos até 2025, com critérios progressivos de idade, tempo de contribuição e serviço público.
Outras Definições Cruciais
Estabelecimento de regras para pensão por morte, abono permanência e aplicações de alíquotas. Proventos não podem ser inferiores a um salário mínimo nem ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
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