Após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à regra das sobras eleitorais para aplicação no pleito de 2022, o ex-deputado federal e pré-candidato a prefeito de Araguaína Célio Moura (PT) acredita que também poderá ser beneficiado e assim voltar à Câmara dos Deputados.
O julgamento no plenário virtual do STF já tem maioria formada para aplicar a regra antiga das sobras no pleito de 2022. Entretanto, um pedido de vistas do ministro André Mendonça vai obrigar a corte concluir a análise no plenário presencial.
A Corte já entendeu que a regra aplicada em 2022, imposta por uma lei aprovada no Congresso em 2021, é inconstitucional e beneficiou candidatos menos votados e partidos ou federações com mais votos. O debate agora é sobre a aplicação retroativa do entendimento ou só a partir do próximo pleito (2026). Veja abaixo a explicação a respeito das sobras eleitorais.
Ao Diário Tocantinense, o ex-deputado Célio Moura reclama e aponta não haver sentido no resultado das eleições de 2022 para deputado federal no Tocantins. “O Republicanos elegeu três deputados com um total de pouco mais de 184 mil votos e o segundo partido mais votado foi o União Brasil, com 104 mil votos, teve apenas um deputado eleito. Aí, dois partidos com menos de 100 mil elegem dois deputados cada”, indica.
Célio também mostra uma tabela, que teria sido elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já mostrando uma possível nova distribuição das vagas à Câmara Federal, onde aparecem destacados o Podemos e a Federação PT/PV/PCdoB em amarelo.
Ao interpretar a tabela, Célio Moura argumenta sua certeza de que a Justiça o levará de volta à Câmara dos Deputados. “Como é que os partidos que tiveram por volta dos 90 mil votos vão eleger dois deputados? Então, nós estamos dentro, estamos no páreo, esse gráfico aí demonstra. Esse destaque amarelo são os dois partidos que ganharão deputados”, informa Célio Moura, que é o mais votado da Federação PT/PV/PCdoB e por isso considera-se um dos beneficiados.
Sobras
As sobras eleitorais são as vagas de cada bancada da Câmara dos Deputados, ou das Assembleias Legislativas não preenchidas pelos partidos através do quociente eleitoral. O quociente eleitoral, por sua vez, é a divisão do número de votos válidos pela quantidade de cadeiras que estão sendo disputadas.
Segundo o julgamento do STF, a regra para distribuição das sobras deve ser feita de modo a dar um equilíbrio de poder nos parlamentos brasileiros, fazendo com que partidos ou federações menos votados possam alcançar vagas, mas para isso devem ter pelo menos cerca de 70% do quociente eleitoral, que seria o número mínimo de votos para eleger um deputado.
Na regra aplicada em 2022, que já foi derrubada pelo STF e não mais valerá para a eleição deste ano, as sobras só poderiam ser dadas a partidos que tivessem obtido mais de 80% do quociente eleitoral. No caso do Tocantins, isso deixou de fora o Podemos, que obteve mais de 72 mil votos e a Federação PT/PV/PCdoB, que ficou com mais de 70 mil votos e priorizou dois partidos que tinham cerca de 90 mil votos e não alcançaram o quociente eleitoral.
Como bem observou Célio Moura, a eleição de Lázaro Botelho (PP), por exemplo, foi estranha, porque ele não alcançou nem 20% do quociente eleitoral, tendo apenas pouco mais de 13 mil votos.
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