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Novas regras para inteligência artificial e propaganda online redefinem a campanha eleitoral de 2024

Desde a última sexta-feira, 16, as campanhas para as eleições municipais de outubro começaram oficialmente, permitindo a realização de propagandas eleitorais tanto nas ruas quanto na internet. Os candidatos têm autorização para distribuir material de campanha, realizar caminhadas, carreatas e comícios, e usar equipamentos de som. Esses eventos podem ser transmitidos ao vivo nas redes sociais.

As regras eleitorais permitem a criação de sites de campanha e pedidos de votos em redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que não sejam contratados disparos em massa. O pagamento para impulsionar a propaganda na internet também é permitido, desde que a plataforma responsável pelo serviço cumpra uma série de requisitos, como a manutenção de um canal de atendimento ao eleitor. Em meio a essas mudanças, o Google decidiu não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil neste ano.

Pela primeira vez no país, as eleições serão diretamente impactadas pelo uso de tecnologias de Inteligência Artificial (IA), que permitem a criação de conteúdos sintéticos, como imagens e sons. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras para regular o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais, exigindo que qualquer conteúdo gerado por IA seja acompanhado de avisos específicos. Se essas regras não forem cumpridas, as propagandas podem ser removidas, e as penalidades podem incluir a cassação do registro de candidatura e a abertura de investigações por crimes eleitorais.

A Justiça Eleitoral tem poder para determinar a remoção de conteúdos que disseminem desinformação, sem necessidade de provocação. Essas ordens, quando direcionadas a plataformas de redes sociais, devem ser cumpridas de forma rápida, podendo ter prazos inferiores a 24 horas em situações graves.

As normas eleitorais exigem que todo o material de campanha seja produzido em português e inclua a legenda partidária, além de proibir a utilização de estratégias que criem estados emocionais ou passionais artificialmente. Regras antigas, como a proibição de showmícios, outdoors e telemarketing, continuam em vigor, assim como a restrição à confecção e distribuição de brindes eleitorais.

As caminhadas, passeatas e carreatas, permitidas entre as 8h e as 22h, podem utilizar carros de som ou trios elétricos, dentro dos limites de potência estabelecidos. As autoridades de segurança devem ser notificadas com antecedência mínima de 24 horas sobre qualquer ato de campanha.

Denúncias de irregularidades podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal ou através do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que monitora desinformação, ameaças, uso irregular de IA e discursos de ódio.

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