O juiz eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Colinas do Tocantins, Marcelo Laurito Paro, determinou a remoção imediata de propagandas eleitorais irregulares exibidas na fachada do comitê central da campanha de Josemar Carlos Casarin, candidato a prefeito, e José Batista Ferreira, candidato a vice-prefeito. A decisão liminar, emitida no último domingo (15), atende à representação movida pela coligação Unidos Por Colinas (PP/PL/PRD), que acusa os candidatos de violarem a legislação eleitoral ao ultrapassarem os limites estabelecidos para publicidade em campanhas.
A coligação alega que os representados adotaram a cor azul como tema central da campanha e inauguraram um comitê pintado integralmente nessa cor, combinada com fotografias dos candidatos, o que gerou um impacto visual equiparado a um outdoor, prática vedada pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Segundo a representação, essa forma de propaganda excede as dimensões permitidas, que são de até 4 metros quadrados.
Conforme a legislação eleitoral, apenas o nome e o número dos candidatos podem constar nas fachadas dos comitês de campanha, em dimensões limitadas. O juiz aceitou parcialmente o pedido da coligação, determinando a retirada das fotografias no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Entretanto, o magistrado decidiu aguardar o contraditório para decidir sobre a questão do efeito visual de outdoor, que pode implicar na remoção de toda a pintura da fachada.
Processo
A representação foi protocolada sob o número 0600744-35.2024.6.27.0004 e cita como infração a utilização de elementos visuais que extrapolam os limites da lei. De acordo com o processo, os candidatos teriam ignorado as disposições da Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece que os comitês de campanha podem exibir apenas o nome e número dos candidatos, sem qualquer elemento adicional que amplie o impacto visual.
Além das imagens e vídeos anexados pela coligação Unidos Por Colinas, a petição inicial incluiu provas de que o comitê está localizado em um ponto estratégico da cidade, o que, segundo a coligação, potencializa a irregularidade ao gerar um diferencial indevido na visibilidade da propaganda.
Fundamentação e Decisão
Na fundamentação da decisão, o juiz eleitoral afirmou que os elementos apresentados pela coligação comprovam a prática irregular da propaganda e que a continuidade desse tipo de publicidade pode comprometer o equilíbrio do pleito. O magistrado ressaltou que a legislação eleitoral visa garantir a isonomia entre os candidatos e impedir o uso de meios que possam desequilibrar o processo eleitoral.
Embora tenha determinado a retirada imediata das fotografias, a decisão final sobre a pintura do comitê será analisada em momento posterior, após a manifestação da defesa dos representados. Os candidatos terão o prazo de dois dias para apresentar suas alegações.
Impacto Eleitoral
A decisão coloca a campanha de Josemar Carlos Casarin e José Batista Ferreira sob os holofotes da Justiça Eleitoral e poderá gerar um ajuste significativo na comunicação visual da campanha. Caso o efeito de outdoor seja confirmado, os candidatos poderão enfrentar novas penalidades, além da necessidade de adaptação da propaganda às normas vigentes.
Essa é mais uma ação que reforça a importância da observância rigorosa da legislação eleitoral, especialmente em campanhas locais, onde o impacto visual de propagandas tem grande influência no resultado das eleições.
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