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MEC notifica universidades que ofertam curso de medicina sem autorização

OMinistério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), notificou seis instituições de educação superior que estão anunciando novos cursos de medicina sem possuir o devido ato autorizativo do MEC.   

De acordo com o documento enviado, as instituições que realizaram vestibular por meio de decisão judicial para o curso de medicina sem o ato de autorização do MEC devem abster-se de iniciar a oferta efetivada ou suspender a oferta imediatamente, se já tiver sido iniciada. O não cumprimento da orientação do MEC resultará em irregularidade administrativa, conforme disposto no Decreto nº 9.235/2017, passível de aplicação de penalidades.   

Além disso, as instituições devem divulgar uma nota em seus meios de comunicação — como site e redes sociais, em que foram feitas as ofertas — afirmando que o referido curso de medicina ainda não possui ato autorizativo do MEC, bem como explicando que o seu processo seletivo foi realizado por autorização judicial em decisão liminar. As instituições têm o prazo de cinco dias corridos, desde a data do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Seres.  

No caso de duas instituições — Centro Universitário Facens (Unifacens), Cód. 672, com sede em Sorocaba (SP), e o Centro Universitário Mauá de Brasília (Unimauá), Cód. 3867, com sede em Taguatinga Sul/Brasília (DF) —, além da notificação, foram aplicadas medidas cautelares determinando a suspensão de ingressos de estudantes e/ou a abstenção do início da oferta efetiva do curso sem ato autorizativo, com a necessidade de comprovação de cumprimento. Essas instituições deverão apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares no prazo de 15 dias, contados a partir da data da notificação, e terão 30 dias para apresentação de recurso.   

Normativos – Em dezembro de 2023, o MEC publicou a Portaria nº 531/2023, que estabelece novas diretrizes para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes instaurados por meio de decisão judicial, em conformidade com a Medida Cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade nº 81.    

O objetivo da publicação é consolidar o padrão decisório para o processamento de pedidos instaurados por força de decisão judicial e a inclusão de modificações pontuais, que conferem maior organicidade e coerência à política pública do Programa Mais Médicos em sua dimensão educacional. Além disso, a medida revogou a Portaria nº 397/2023, de 20 de outubro de 2023.  

 

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