Na terça-feira, 16, o Plenário do Senado deu luz verde à PEC sobre drogas (PEC 45/2023) com 53 votos a favor e 9 contrários no primeiro turno. Agora, a proposta de emenda à Constituição segue rumo à Câmara dos Deputados.
O texto aprovado adiciona uma nova disposição ao art. 5º da Constituição Federal, estabelecendo como crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A autoria da PEC é do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
O Diário Tocantinense entrou em contato com o advogado criminalista Dr. Paulo Roberto para saber qual é a sua visão em relação a essa importante mudança legislativa. “É importante destacar que esta medida representa um avanço significativo na abordagem das políticas de drogas no Brasil. A mudança sinaliza um movimento em direção a políticas mais centradas na saúde pública e na redução de danos, buscando uma abordagem menos punitiva e mais eficaz para lidar com o uso de drogas”, explicou o Doutor Paulo Roberto.
O advogado também destacou o impacto dessa mudança na legislação. “Certamente terá um impacto substancial no sistema judicial e no trabalho dos advogados criminalistas. Com a descriminalização do porte e posse de certas drogas, haverá uma redução na sobrecarga dos tribunais e dos sistemas penitenciários, permitindo que os recursos judiciais se concentrem em questões mais graves e complexas. Para os advogados criminalistas, isso significa uma adaptação nos serviços prestados, com maior enfoque em questões legais mais complexas, como tráfico e crimes relacionados.”
Em relação aos pontos-chave a serem destacados para seus clientes, o advogado ressaltou que “essa nova lei incluem o entendimento claro das substâncias que foram descriminalizadas, os limites legais estabelecidos para porte e posse, e a importância de buscar orientação legal especializada para lidar com questões relacionadas ao uso de drogas. É essencial ressaltar que embora o porte e posse possam ter sido descriminalizados em certos casos, outros aspectos como tráfico e produção permanecem sujeitos a penalidades severas. Assim, a orientação de um advogado especializado é crucial para compreender plenamente os direitos e obrigações sob essa nova legislação”, afirmou.
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.
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