A servidora requereu na via administrativa a redução da carga horária, que foi indeferida pelo Município de Palmas, sob alegação de que a lei municipal garante a redução apenas para o/a servidor/a que possui filho dependente com deficiência, não abrangendo outros dependentes.
Na ação, o Sindicato argumentou os direitos esculpidos no estatuto da pessoa com deficiência e o recente julgado do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (Tema 1097), que teve repercussão geral reconhecida.
A ação em comento foi patrocinada pelo assessor jurídico do Sintet, Silvanio Mota, que teve êxito em outras ações com mesmo pedido, além do escritório D’Freire Advogados.
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